O juiz autoriza ainda o uso de força policial para o cumprimento da decisão
O juiz João Antônio Bittencourt Braga Neto derrubou, na noite desta quinta-feira (18), o decreto do prefeito Dr. Pessoa, que autorizava a abertura do comércio nesta sexta-feira (19), em Teresina.
A ação Civil Pública foi movida pela Defensoria Pública do Estado do Piauí em desfavor do Município de Teresina, com pedido de tutela de urgência no sentido de que fosse determinada a imediata suspensão da aplicação dos artigos 1º e 2º do Decreto Municipal nº 20.754/2021.
O juiz diz que há um conflito entre as restrições impostas pelos Poderes Executivos Estadual e Municipal e, havendo esse conflito, deve prevalecer a norma mais protetiva/restritiva, de modo a privilegiar as recomendações sanitárias e médicas, visando a proteção da saúde pública e os direitos fundamentais à vida e à saúde.
A decisão, caso seja descumprida, acarretará na imputação de multa diária e pessoal ao gestor e responsável, no valor de R$ 200 mil, sem prejuízo de eventual imputação de improbidade administrativa e de crime de responsabilidade.
O juiz autoriza ainda o uso de força policial para o cumprimento da decisão.
A Prefeitura de Teresina se manifestou sobre a decisão do juiz João Antônio Bittencourt. Disse que respeitará a decisão do poder judiciário, a quem cabe dar a última palavra sobre a adoção de medidas restritivas, e reafirma que a existência de decretos estaduais não afasta a competência do município de adequar a legislação à sua realidade local.
Por fim, o poder executivo municipal ressalta que todas as suas ações são tomadas em diálogo com diversas categorias envolvidas, levando em consideração a situação da pandemia na capital e os efeitos econômicos de medidas adotadas.
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