Ao usar este site você concorda com nossa Política de Privacidade e termos de uso.
Accept
quarta-feira, 3 jun, 2026
quarta-feira, 3 jun, 2026
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Busca
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Have an existing account? Entrar
Follow US

Home - Destaque - Justiça de Goiás concede liminar histórica de R$ 21 milhões e obriga banco a prorrogar dívidas de produtor rural

DestaqueJurídico

Justiça de Goiás concede liminar histórica de R$ 21 milhões e obriga banco a prorrogar dívidas de produtor rural

Redação
Last updated: 07/05/2026 12:09 PM
Redação
Published: 07/05/2026
Share
f6a2933
SHARE

Em uma decisão emblemática para o agronegócio brasileiro, o Judiciário de Goiás concedeu uma medida liminar que suspendeu a cobrança de uma dívida de R$ 21 milhões de um produtor rural da região de Silvânia. A decisão paralisou atos de tomada de bens (expropriação) e impediu a negativação de seu nome em órgãos de proteção ao crédito, garantindo a continuidade das atividades na fazenda e a segurança das famílias que dependem da produção.

O caso é consequência de fatores econômicos e climáticos que aconteceram em 2025. Em Goiás, o setor leiteiro enfrentou dez meses consecutivos de queda nos preços chegando a patamares onde o valor recebido pelo litro não cobria os custos de produção. Somado a isso, a quebra de duas safras seguidas de grãos, em virtude de intempéries climáticas, comprometeu a capacidade de pagamento de produtores que, historicamente, sempre cumpriram seus compromissos.

Em dificuldades financeiras, o produtor rural da região centro-sul do estado, buscou ajuda jurídica para contornar a pressão que estava vivendo diariamente na instituição financeira. Mesmo diante da comprovação das dificuldades, ele enfrentou resistência do banco. Segundo os autos, o banco condicionava a renegociação à exigência de novas garantias, como a alienação fiduciária da propriedade e maquinários, além de 10% de entrada para o refinanciamento.

A advogada especialista em Direito Agrário e integrante do escritório Celso Cândido de Souza Advogados, Márcia Alcântara, que levou o caso à Justiça, conta que, além de negar o prolongamento da dívida, a instituição passou a pressionar o produtor, conduta que infelizmente não é incomum quando o produtor encontra-se em dificuldades.

“O gerente começou a pressionar o produtor rural, pedindo para ela vender a fazenda e pagar a conta, dizendo que estava gastando dinheiro à toa com advogados. Foi uma pressão muito grande em cima, algo fora do comum”, conta.

Em sua decisão, o juiz de direito  Fernando Marney Oliveira de Carvalho, da Vara Cível  da Comarca de Silvânia, escreveu que a  situação fática narrada, envolvendo frustração das safras de soja 2023/2024 e 2024/2025, além de problemas na comercialização da produção leiteira 2024/2025, causados por seca e pelo preço do leite abaixo do custo, resultando em queda de produtividade, redução da receita bruta e a abrupta queda de preços no mercado pecuário, “configura precisamente as hipóteses normativas. Ademais, a Súmula 298 do Superior Tribunal de Justiça consolida o entendimento de que ‘O alongamento de dívida originada de crédito rural não constitui faculdade da instituição financeira, mas, direito do devedor nos termos da lei.’”

A advogada especialista em Direito Agrário e integrante do escritório Celso Cândido de Souza Advogados, Márcia Alcântara, que defendeu o caso, destaca que a prática do banco não respeitou a legislação que resguarda os produtores rurais. “A prorrogação da dívida é um direito garantido por lei, e quando o banco nega esse direito ele está ferindo a função social do crédito rural, que tem garantias constitucionais. Por isso, esta decisão é histórica”, explica

Resguardo Legal e Função Social 

A decisão fundamenta-se na Súmula 298 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Manual de Crédito Rural (MCR 2.6.4), que determinam que o alongamento da dívida é um direito subjetivo do devedor em casos de frustração de safras, dificuldade de comercialização ou ocorrências prejudiciais ao desenvolvimento das explorações.

Márcia destaca que, mais do que uma questão financeira, a decisão toca na função social do crédito rural, garantida pelo artigo 187 da Constituição Federal.  “A prorrogação da dívida é um direito garantido por lei. Quando o banco o nega, ele fere a função social do crédito rural. Esta é uma briga judicial onde se manteve a dignidade da atividade agrícola, dos funcionários da fazenda e de suas famílias”, conclui Márcia Alcântara.

Toffoli esclarece abrangência da cautelar sobre patentes de remédios
Covid-19: Os EUA encerram restrição de voos provindos de China, Brasil, Reino e quase toda Europa
Instituições educacionais são condenadas por inadimplência com professor
Barroso sobre decisão exigindo passaporte da vacina: ‘não devemos facilitar’
Moraes é a favor do porte de arma para todas as guardas municipais; Gilmar pede vista
Share This Article
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Imprimir

Revista Direito Hoje

Somos um veículo que transcende as barreiras convencionais do pensamento jurídico para discussão de temas diversos e plurais

Transparência e Contato

  • Home
  • Sobre Nós
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Contato

Comercial

Anuncie conosco
Contato Whatsapp: (86) 9.94373797
E-mail: [email protected]

© Revista Direito Hoje. All Rights Reserved.Site Powered by Masavio
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Welcome Back!

Sign in to your account

Username or Email Address
Password

Lost your password?