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Home - Destaque - Juíza nega indenização por desmonetização de canal bolsonarista

Destaque

Juíza nega indenização por desmonetização de canal bolsonarista

adm
Last updated: 23/10/2021 11:00 AM
adm
Published: 23/10/2021
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Por constatar infrações generalizadas às políticas de remuneração do YouTube, a 9ª Vara Civil de Guarulhos (SP) negou pedido de indenização a Fernando Lisboa da Conceição, dono de um canal que foi desmonetizado após discursos contrários às medidas de combate à Covid-19.

O autor é dono do canal Vlog do Lisboa, sobre política e humor, de orientação bolsonarista, com mais de 740 mil inscritos. O YouTube informou a desmonetização devido à exibição de “conteúdo com temas controversos e nocivos aos espectadores”. Os vídeos do autor incentivavam o uso de remédios sem eficácia comprovada para tratamento de Covid-19, desencorajavam a aplicação de vacinas e incitavam o descumprimento de medidas de isolamento sicial e uso de máscaras.

Segundo Lisboa, o Google, responsável pelo YouTube, além remover a monetização, estaria censurando seu canal, impedindo novos uploads e ameaçando excluí-lo. Por isso, pediu a suspensão de todas as penalidades, a proibição de remoções e indenizações por danos morais de R$ 15 mil e por dano temporal no valor de R$ 5 mil.

O Google alegou que o autor teria violado os termos de serviço do programa de parcerias do YouTube, como previsto no contrato. Além disso, não haveria qualquer remoção de vídeos ou ameaça de exclusão.

A juíza Ana Carolina Miranda de Oliveira observou que realmente não havia comprovação ou indícios de outras penalidades. O engajamento com o canal teria se mantido após a desmonetização, até mesmo com aumento de certos indicadores.

A magistrada ressaltou que o fim do contrato de parceria não implica em censura. A ré teria indicado especificamente as infrações, já que em suas diretrizes há a informação de que declarações falsas sobre a crise sanitária são consideradas atos nocivos, passíveis de desmonetização. Com informações da assessoria do TJ-SP.

Clique aqui para ler a decisão
1017384-34.2021.8.26.0224

 

 

 

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