Ao usar este site você concorda com nossa Política de Privacidade e termos de uso.
Accept
quarta-feira, 3 jun, 2026
quarta-feira, 3 jun, 2026
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Busca
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Have an existing account? Entrar
Follow US

Home - Destaque - Juiz declara prescrição quinquenal para dívida bancária

Destaque

Juiz declara prescrição quinquenal para dívida bancária

adm
Last updated: 01/06/2020 12:45 PM
adm
Published: 01/06/2020
Share
consig
SHARE

Com a prescrição, o magistrado julgou extinta a ação.

O juiz de Direito Leone Carlos Martins Júnior, da 2ª Vara de Direito Bancário de Florianópolis, acolheu os embargos monitórios interpostos por consumidor e declarou a prescrição de cobrança de dívida após 5 anos de seu vencimento. Com a prescrição, o magistrado julgou extinta a ação.

O BESC – Banco do Estado de Santa Catarina celebrou contrato de desconto de cheques com duas pessoas, cujo último contrato foi celebrado em abril de 2013, com data final para pagamento em janeiro de 2014.

Ao analisar o caso, o juiz observou que a ação monitória, no entanto, foi ajuizada apenas em abril de 2019, ou seja, após o quinquídio legal, que se findou em dois de janeiro de 2014.

“Efetivamente, de acordo com o Código Civil (Lei n. 10.406, de 10.1.2002), o prazo de prescrição aplicável à espécie é aquele previsto no artigo 206, §5º, I, o qual dispõe: ‘Art. 206. Prescreve: (…) § 5 º Em cinco anos: I – a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular’”

Assim, entendeu que o acolhimento dos embargos com a consequente extinção da ação, pela prescrição, é a medida que se impõe.

O advogado Rafael da Rocha Guazelli de Jesus, do escritório Guazelli Advocacia, patrocinou o interesse dos consumidores.

  • Processo: 0301604-31.2019.8.24.0092

Veja a decisão.

Migalhas

MP vê possível difamação de Fábio Faria por Ernesto Araújo
TJ-PI forma lista tríplice para vaga de juiz do TRE
TJ mantém impossibilidade de reconhecimento de união estável com pessoa casada
Justiça Federal autoriza empresa a comprar 6,6 mil doses de vacinas para funcionários
Direito Tributário brasileiro é destaque em Ranking Global
Share This Article
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Imprimir

Revista Direito Hoje

Somos um veículo que transcende as barreiras convencionais do pensamento jurídico para discussão de temas diversos e plurais

Transparência e Contato

  • Home
  • Sobre Nós
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Contato

Comercial

Anuncie conosco
Contato Whatsapp: (86) 9.94373797
E-mail: [email protected]

© Revista Direito Hoje. All Rights Reserved.Site Powered by Masavio
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Welcome Back!

Sign in to your account

Username or Email Address
Password

Lost your password?