Ao usar este site você concorda com nossa Política de Privacidade e termos de uso.
Accept
Revista Direito Hoje
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Reading: JF/AL determina correção de falhas em análise para concessão de auxílio emergencial
Share
14/06/2025 4:54 PM
sábado, 14 jun, 2025
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Busca
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Have an existing account? Entrar
Follow US
Destaque

JF/AL determina correção de falhas em análise para concessão de auxílio emergencial

adm
Last updated: 09/07/2020 4:14 PM
adm Published 09/07/2020
Share
cx r7
SHARE

Falhas envolvem negativa por suposta ocupação eletiva, prazo para chefe de família solicitar complementação de auxílio e negação para pessoas com renda em meses anteriores.

O juiz Federal André Luís Maia Tobias Granja, da 1ª vara Federal de Alagoas concedeu liminar para determinar correção de falhas na análise e concessão de auxílio emergencial. A decisão se deu em âmbito de ação civil pública ajuizada pela DPU e o MPF contra a União, a Caixa Econômica Federal e a DataPrev na qual requereu o ajuste do processo de análise e concessão de auxílio emergencial do Governo Federal.

A JF/AL deferiu três pedidos liminares propostos na inicial. O primeiro diz respeito a casos de auxílio negado por suposta ocupação de mandando eletivo. A DPU e o MPF solicitaram que o sistema apontasse, em caso de negativa ao pedido de auxílio, onde está sendo exercido o suposto mandato eletivo, com base no banco de dados atualizados do TSE, e que os órgãos não indefiram os pedidos em razão de candidatura ou eleição para cargos suplente sem o devido exercício do mandato.

Sobre esse aspecto, a Justiça decidiu que “considere, para fins de negativa decorrente de ocupação de mandato eletivo, o banco de dados atualizados do TSE – eleição federal de 2018”.

Outra solicitação foi de autorização no sistema, em cinco dias, para que a chefe de família (mulher provedora de família monoparental), que teria recebido apenas uma cota no valor de R$ 600, por meio de inscrição do bolsa-família ou cadúnico, possa complementar o pedido de mais uma cota.

Em relação ao pedido, o magistrado determinou que os réus promovam a inclusão de autorização no sistema para que a chefe de família (mulher provedora de família monoparental), nas condições mencionadas, possa complementar o pedido.

Outra solicitação atendida pela Justiça foi sobre negação de auxílio para pessoas que tinham renda nos três meses anteriores à instituição do auxílio emergencial. Conforme trecho da decisão, os réus:

“Se abstenha de exigir como requisito para obtenção do auxílio emergencial a inexistência de vínculo ativo ou renda identificada no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) nos últimos 3 (três) meses, na forma estabelecida na Portaria nº 351/2020, do Ministério das Cidades.”

  • Processo: 0803948-93.2020.4.05.8000

Veja a decisão.

 

Migalhas

RJ: Governador sanciona lei Henry Borel, contra violência infantil

Judiciário não pode anular aumento de serviço de telefonia acima da inflação

Marielle: Justiça nega recurso e Ronnie Lessa irá a júri popular

Barroso convoca audiência pública para discutir situação ambiental do Brasil

Reforma administrativa será encaminhada à CCJ da Câmara na 3ª, diz Lira

Share This Article
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Imprimir

Revista Direito Hoje

Somos um veículo que transcende as barreiras convencionais do pensamento jurídico para discussão de temas diversos e plurais

Transparência e Contato

  • Home
  • Sobre Nós
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Contato

Comercial

Anuncie conosco
Contato Whatsapp: (86) 9.94373797
E-mail: [email protected]

© Revista Direito Hoje. All Rights Reserved.Site Powered by Masavio
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?