RJ: Governador sanciona lei Henry Borel, contra violência infantil

Lei institui prioridade de investigação para casos de morte violenta de crianças e adolescentes no estado

O Governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, sancionou a “Lei Henry Borel” nesta quinta-feira (27). Na publicação do Diário Oficial, a lei 9286 visa a prioridade de investigação para os crimes considerados hediondos e que resultem na morte de crianças e adolescentes no estado.

No documento se estabelece a “prioridade absoluta na  apuração  de  inquéritos  policiais  de  crimes  relacionados  ao  abuso,  tortura,  maus  tratos,  exploração  sexual,  tráfico  e  outras  formas  de  violação  de  direitos  de  crianças  e  adolescentes”.

A lei é sancionada quase três meses após a morte de Henry Borel, de 4 anos, que, segundo as investigações, foi assassinado pelo padrasto Jairo Souza Santos Júnior, o Dr. Jairinho, após sofrer diversas agressões. Além do vereador, que responde por homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, impossibilidade de defesa da vítima e crueldade), tortura e coação de testemunha, a mãe do menino também é denunciada.

Monique Medeiros responde por homicídio, tortura omissiva, coação de testemunha e falsidade ideológica, pelo episódio de violência do dia 13 de fevereiro, quando prestou declarações falsas no Hospital Real D’Or, em Bangu, na zona oeste do Rio.

De acordo com a denúncia do Ministério Público do Rio, Monique tinha o dever de proteção e vigilância da criança.

Como um caso de grande repercussão na imprensa, Henry foi uma das vítimas mais recentes de tortura. Assim como ele, a menina Ketelen Vitória Oliveira da Rocha, de 6 anos, foi agredida pela madrasta na cidade de Porto Real, no sul fluminense. A criança passou por episódios de violência e tortura e morreu no dia 24 de abril.

Ketelen foi morta por mãe e madrasta

Ketelen foi morta por mãe e madrasta

REPRODUÇÃO/INTERNET/RECORD TV RIO

Ao contrário de Monique Medeiros, a mãe de Ketelen, Gilmara Oliveira de Farias, é acusada de participar das agressões e torturas contra a filha. Apenas a mãe da madrasta foi denunciada na categoria omissiva, já que permitiu que a violência acontecesse dentro da casa onde moravam.

No dia 28 de abril, a Justiça aceitou a denúncia feita pelo MP-RJ contra as três mulheres (mãe, madrasta e mãe da madrasta), acusadas por homicídio triplamente qualificado e tortura.

R7

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