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Invasão de competência do judiciário coloca em cheque o Estado de Direito, diz advogado

Redação
Last updated: 10/06/2026 9:41 AM
Redação
Published: 10/06/2026
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Plenario do CNJ FOTO Romolo Serpa ag CNJ 03
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Decisões recorrentes do Poder Judiciário que dão nova interpretação ao texto legal, e decisões que até não tem previsão nos dispositivos já aprovados pela Câmara e Senado Federal. Esta é a prática de ativismo judicial, considerada uma invasão de competência entre os poderes, que tem gerado um debate entre os operadores do Direito e suscitou duas propostas no Congresso Nacional para limitar o alcance dessas decisões judiciais: a PEC 50/2023 e a PEC 8/2021.

A PEC 50/2023 permite que o Congresso Nacional anule decisões definitivas da Suprema Corte, que na avaliação dos parlamentares, extrapolem os limites constitucionais. Já a PEC 8/2021 impede que decisões monocráticas (individuais) de magistrados suspendam leis ou atos normativos com efeito geral.  As duas propostas já foram aprovadas pelo Senado Federal e atualmente tramitam na Câmara dos Deputados, aguardando criação de uma Comissão Especial para serem debatidas.

Com mais de 20 anos de atuação em várias áreas do Direito, como Direito da Economia e da Empresa, Direito Civil e Processo Civil,  e Direito Imobiliário, o advogado e CEO do escritório  Celso Cândido de Souza Advogados, Fabrício Cândido, avalia que essa interferência do Judiciário nas prerrogativas de outros poderes tem crescido nos últimos anos, partindo não só do STF, mas vindo também de outros órgãos auxiliares da justiça.

A título de exemplo, ele cita o recente Provimento nº 216/2026 da Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ), que trouxe novas diretrizes para os processos de recuperação judicial e falência envolvendo produtores rurais. Sem questionar o mérito das mudanças, que segundo ele podem ser positivas ou não, o advogado argumenta porém que o caminho adotado pelo CNJ na questão não é o correto, o que representa uma prática nociva para a instituição da separação dos poderes no País.

“A Constituição atribuiu ao CNJ importantes funções de controle administrativo, financeiro e disciplinar do Poder Judiciário, mas não lhe dá a competência para legislar. No exemplo do Provimento nº 216/2026, a corregedoria do CNJ cria regras e obrigações que se sobrepõem a leis vigentes, que foram debatidas e editadas pelo Congresso Nacional”, argumenta o advogado.

Caminho equivocado
O advogado destaca que por mais que seja louvável a intenção do Judiciário e de seus órgãos, ao criar normas que facilitem os processos, que atualizem a jurisprudência, o caminho não é esse. Além de gerar confusão entre os operadores do Direito e gerar insegurança jurídica no que tange ao ordenamento jurídico brasileiro, ele observa ainda que, quando um mero ato administrativo passa a criar requisitos não previstos em lei ou redefine institutos jurídicos disciplinados pelo legislador, surge uma preocupação que transcende as várias áreas do Direito, alcançando o próprio Estado de Direito.

“Não se trata de discutir se determinada regra é boa ou ruim, mas é preciso se ater a uma questão institucional e fundamental: no Estado de Direito a legitimidade das normas decorre não só de seu conteúdo, mas também da autoridade constitucional de quem as produz. Foi justamente para evitar a concentração de funções numa única estrutura de poder, que Montesquieu, em meados do século 18, formulou a teoria da separação dos poderes. Essa advertência permanece atual ainda hoje”, salienta o advogado.

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