Instituição é alvo de ação civil pública por oferta irregular de cursos à distância de pós-graduação

O Ministério Público Federal (MPF) no Piauí ajuizou ação civil pública, com pedido de antecipação de tutela, contra a instituição de ensino Unigrendal Premium Corporate com representação no Brasil das entidades The Phoenix International University e Olford Walters University – Olwa University USA. Também irão responder ao processo os representantes legais Daniel Dias Machado e Ulysses Hempel Ferreira Gomes. As instituições educacionais têm oferecido irregularmente cursos à distância de pós-graduação na modalidade mestrado.

A ação, de autoria do procurador da República Kelston Pinheiro Lages, tem como base procedimento preparatório o qual apontou que a empresa Unigrendal Premium Corporate propaga e oferta cursos superiores de mestrado, por meio de ambiente virtual, denominado “Mestrado Euro estadunidense em Ciências Jurídicas (EAD)”, de forma irregular no estado do Piauí, não possuindo autorização e credenciamento do Ministério da Educação (MEC), e sem cadastro na Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes).

De acordo com a ação, a instituição vem há muito tempo atuando de forma ilícita, mediante simulação de oferecimento de cursos de pós-graduação, mestrado e doutorado, lesando inúmeros consumidores no Piauí e até em outros estados, pois, de acordo com as normas jurídicas vigentes, os cursos à distância dessa empresa não passam de cursos livres, ofertados sem a chancela das autoridades públicas competentes, que não se submetem a qualquer padrão oficial de qualidade, não podendo ser, posteriormente, convalidados no Brasil.

O MPF/PI requer, inicialmente, que a Justiça Federal em caráter liminar determine:

a) que a Unigrendal Premium Corporate paralise imediatamente a divulgação de todo e qualquer anúncio publicitário, inclusive na internet, que tenha por objetivo oferecer cursos de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado) não recomendados pela Capes e não reconhecidos pelo MEC, ainda que pela forma de cursos livres com a suposta possibilidade de ser convalidado em curso de pós-graduação por instituição de educação superior credenciada pelo MEC, em polos localizados no estado do Piauí;

a.I) que o descumprimento da ordem implicará imposição de multa no importe de R$10 mil, por veiculação de publicidade ilícita;

b) que a Unigrendal Premium Corporate e os seus representantes legais Daniel Dias Machado e Ulysses Hempel Ferreira Gomes suspendam as atividades docentes e discentes referentes aos cursos oferecidos em polos localizados nos municípios piauienses, nos termos do art. 56, VII, do CDC, compelindo-os a imediatamente impedir a realização de novas matrículas nos cursos de pós-graduação stricto sensu – mestrado e doutorado – não recomendados pela Capes e não reconhecidos pelo MEC;

b.I) que o descumprimento da ordem judicial implicará na imposição de multa no importe de R$10 mil, por dia de atraso no cumprimento imediato;

c) que, sendo deferidas as liminares requeridas nos itens anteriores, seja imposto à Unigrendal Premium Corporate a aos seus representantes legais Daniel Dias Machado e Ulysses Hempel Ferreira Gomes o dever de amplamente divulgar, em seus portais eletrônicos, no local onde são ministradas as aulas presenciais em Teresina/PI e também através de dois jornais de grande circulação no estado do Piauí (durante sete dias seguidos), a existência da presente demanda contra si movida pelo Ministério Público Federal e da decisão proferida pela Justiça Federal, com indicação de seu objeto, bem como os motivos da presente demanda, às suas expensas.

Fonte: MPF/PI

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