Ao usar este site você concorda com nossa Política de Privacidade e termos de uso.
Accept
sexta-feira, 4 set, 2026
sexta-feira, 4 set, 2026
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Busca
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Have an existing account? Entrar
Follow US

Home - Geral - Infração de trânsito: desobediência por fuga de blitz não configura crime, diz STF

Geral

Infração de trânsito: desobediência por fuga de blitz não configura crime, diz STF

Redação
Last updated: 21/07/2024 4:03 PM
Redação
Published: 20/12/2019
Share
aades 1
SHARE

A 2ª turma do STF afastou a condenação de homem pelo crime de desobediência (art. 3330 do CP) por ter fugido de uma blitz da Polícia Militar.

A votação na turma ficou empatada, tendo a relatora Cármen Lúcia e o ministro Gilmar Mendes votado pela concessão da ordem. Já os ministros Fachin e Lewandowski negaram a pretensão.

A ministra Cármen afirmou que o contexto fático configurava mera infração de trânsito, pois não se tratava de uma blitz para combate ao crime, e sim de fiscalização do trânsito. Por sua vez, ao inaugurar a divergência, Fachin entendeu que seria incompatível com o ordenamento jurídico atribuir ao fato a mera sanção administrativa.

Direito News

STJ amplia julgamentos virtuais para os colegiados de direito penal
Manifestantes promovem carreata pela abertura do comércio em Teresina
Aprovada em primeiro lugar em cadastro reserva no TRT-BA não tem direito a nomeação se não há vaga
Distribuição de processos do TJ-PI passa a contar com parametrização de competência
Clima de Natal nos supermercados
Share This Article
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Imprimir

Revista Direito Hoje

Somos um veículo que transcende as barreiras convencionais do pensamento jurídico para discussão de temas diversos e plurais

Transparência e Contato

  • Home
  • Sobre Nós
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Contato

Comercial

Anuncie conosco
Contato Whatsapp: (86) 9.94373797
E-mail: [email protected]

© Revista Direito Hoje. All Rights Reserved.Site Powered by Masavio
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Welcome Back!

Sign in to your account

Username or Email Address
Password

Lost your password?