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Home - Geral - Infração de trânsito: desobediência por fuga de blitz não configura crime, diz STF

Geral

Infração de trânsito: desobediência por fuga de blitz não configura crime, diz STF

Redação
Last updated: 21/07/2024 4:03 PM
Redação
Published: 20/12/2019
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aades 1
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A 2ª turma do STF afastou a condenação de homem pelo crime de desobediência (art. 3330 do CP) por ter fugido de uma blitz da Polícia Militar.

A votação na turma ficou empatada, tendo a relatora Cármen Lúcia e o ministro Gilmar Mendes votado pela concessão da ordem. Já os ministros Fachin e Lewandowski negaram a pretensão.

A ministra Cármen afirmou que o contexto fático configurava mera infração de trânsito, pois não se tratava de uma blitz para combate ao crime, e sim de fiscalização do trânsito. Por sua vez, ao inaugurar a divergência, Fachin entendeu que seria incompatível com o ordenamento jurídico atribuir ao fato a mera sanção administrativa.

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