Imóveis sem ligação regular de energia passam a contribuir com custeio de iluminação pública

Os proprietários de imóveis que não possuem ligação regular de energia elétrica e cuja área do terreno seja superior a 150 m² passam a contribuir, a partir deste ano, com o Custeio da Iluminação Pública do Município (Cosip). Até então, esta taxa era paga, na conta de energia elétrica, apenas pelos imóveis com ligação regular.

Segundo o coordenador especial da Receita do Município, Alexandre Castelo Branco, muitos terrenos e imóveis abandonados em Teresina estavam sendo beneficiados com investimentos em aparelhos públicos, executados pela Prefeitura de Teresina, e não contribuíam para a prestação deste serviço. “A partir de agora, eles também vão contribuir para a manutenção, ampliação e melhoria da eficiência da iluminação pública de ruas, praças, avenidas e demais logradouros da cidade”, destaca.

Além dos imóveis edificados ou não edificados sem ligação regular de energia elétrica com área de até 150 m², estão isentos de pagar a Cosip as unidades que consomem até 30 kwh/mês, os órgãos da Administração Direta, Indireta e da Câmara Municipal, bem como residentes ou instalados em vias que não possuem iluminação pública.

Conforme o decreto que institui a Cosip, os terrenos com área entre 150 m² e 300 m² pagarão R$ 91,44 por ano; terrenos acima de 300 m² até 500 m² pagarão R$ 162,10 por ano; de 500 m² a 1.000 m², pagarão R$ 304,46 e os terrenos acima de 1.000 m² serão tributados em R$ 519,55 por ano.

Ao todo, 58.791 imóveis da Capital receberão o boleto da Cosip juntamente com o carnê do IPTU 2020, com vencimento para 31 de março. A taxa poderá ser paga em cota única ou dividida em até seis vezes, sendo que o valor mínimo da parcela é de R$ 10. A expectativa de arrecadação é em torno de R$ 5 milhões.

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