Ao usar este site você concorda com nossa Política de Privacidade e termos de uso.
Accept
Revista Direito Hoje
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Reading: Hotel deve indenizar mulher que escorregou em festa de casamento
Share
15/06/2025 10:24 AM
domingo, 15 jun, 2025
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Busca
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Have an existing account? Entrar
Follow US
Notícias

Hotel deve indenizar mulher que escorregou em festa de casamento

Redação
Last updated: 28/10/2019 3:04 PM
Redação Published 28/10/2019
Share
aamul
SHARE

Um hotel terá que indenizar em R$ 40 mil uma mulher que escorregou no piso molhado e caiu durante uma festa de casamento, fraturando uma das pernas.

Ao aumentar o valor, fixado inicialmente em R$ 25 mil, a 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina afirmou que o fato de a mulher estar alcoolizada não afasta a responsabilidade do hotel que, mesmo após ser avisado que o piso estava escorregadio, nada fez.

“Como aquele foi o único acidente ocorrido naquela noite, apesar de o chão não ter sido seco durante toda a festa, é razoável atribuir uma certa parcela de responsabilidade à autora, embora em pequeno grau, mas isso não afasta a responsabilidade maior da ré, pois é também de seu conhecimento notório como organizadora de eventos que as pessoas bebem e se embriagam”, afirmou a relatora, desembargador Hélio David Vieira Figueira dos Santos.

Em primeira instância, o hotel havia sido condenado a pagar R$ 25 mil à vítima. Após recursos de ambas as partes, o TJ-SC decidiu aumentar a indenização para R$ 40 mil, sendo R$ 20 mil pelo dano moral e R$ 20 mil pelo dano estético.

De acordo com o processo, o chão do local estava úmido e não havia qualquer placa de aviso. A mulher, uma das convidadas, escorregou e sofreu diversas fraturas na perna direita. Ela teve que fazer uma cirurgia e, além da cicatriz, perdeu 50% da capacidade motora do membro atingido.

A defesa do hotel sustentou que não há prova, nos autos, da causa do acidente e culpou a mulher por estar embriagada. Para o desembargador Hélio dos Santos, há “prova verossímil e plausível de que o acidente ocorreu por conta do piso molhado — da mesma forma, há prova de que os funcionários do hotel foram advertidos sobre o local escorregadio e não tomaram nenhuma providência”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SC.

O Brasil e o atraso no desenvolvimento digital

Câmara aprova PL que criminaliza desafios que induzem ao suicídio

Consumidora será ressarcida por carro que pegou fogo dois meses após compra

Atrasar pagamento do IPVA 2020 pode negativar nome no SPC e Serasa?

CNPq lança edital para apoiar formação de mulheres em ciências exatas

TAGGED:hotelmulhermulta
Share This Article
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Imprimir

Revista Direito Hoje

Somos um veículo que transcende as barreiras convencionais do pensamento jurídico para discussão de temas diversos e plurais

Transparência e Contato

  • Home
  • Sobre Nós
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Contato

Comercial

Anuncie conosco
Contato Whatsapp: (86) 9.94373797
E-mail: [email protected]

© Revista Direito Hoje. All Rights Reserved.Site Powered by Masavio
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?