O Ministério Público do Estado do Piauí, por meio da 32ª Promotoria de Justiça, realizou uma audiência pública com o propósito de discutir o objetivo do Inquérito Civil Público nº 11/2018, que foi instaurado para apurar a existência ou não de práticas prejudiciais às relações de consumo, por parte do Hospital Prontomed Adulto, especialmente no que diz respeito a má prestação de serviços e ao número inadequado de fisioterapeutas com atuação nos leitos das UTIs Adulto e Neonatal. Estiveram presentes na audiência o diretor médico do Hospital Prontomed Adulto, acompanhado do chefe da UTI, a chefe de fisioterapia e o advogado do Hospital, além de uma fisioterapeuta representante do Conselho Regional de Fisioterapia (CREFITO) e dois advogados do órgão.
A Promotora de Justiça Graça Monte Teixeira iniciou a audiência enfatizando que a mesma se deu pela necessidade de estabelecer providências para o cumprimento das irregularidades encontradas durante a fiscalização. Em seguida, a representante do CREFITO informou que não teve acesso à nova escala de fisioterapeutas do Prontomed, e que nas anteriores, em que teve acesso, constatou que existiam profissionais que estavam lotados em mais de uma UTI no mesmo horário, em desatendimento às normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).
A chefe de fisioterapia do Prontomed informou que o mesmo é o único hospital particular de Teresina que possui serviço de fisioterapeuta por 24 horas com uma equipe de fisioterapeuta de sobreaviso para dar assistência ao transporte. Assegurou ainda que essa equipe não é composta por fisioterapeutas que estavam na UTI. A fisioterapeuta do CREFITO afirmou que em outras oportunidades já havia pedido a informação sobre a equipe que trabalha nas UTIS e enfermarias, mas que o hospital não havia respondido.
O advogado do hospital sugeriu que o CREFITO faça uma lista objetiva das exigências para cumprimento. As exigências que o Conselho elencou como de cumprimento obrigatório e imediato foram: a contratação de um responsável técnico com formação específica para UTI neonatal, a delegação de um responsável técnico para UTI, criação de Coordenação do serviço de fisioterapia e equipe específica para transporte de pacientes internados, além de disponibilizar os nomes das empresas de fisioterapia que são prestadores de serviços ao hospital PRONTOMED.
Ficou acertado que o Hospital terá um prazo de 30 (trinta) dias para cumprir as exigências do CREFITO, momento a partir do qual o Conselho poderá realizar nova fiscalização, encaminhando para a 32ª Promotoria de Justiça cópia das constatações obtidas.
Fonte: MP/PI