Horas extras não quitadas justificam rescisão indireta de contrato de trabalho

A falta de pagamento de horas extras é motivo suficiente para justificar uma rescisão indireta. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento ao recurso de uma secretária que havia pedido demissão de seu emprego na Associação Pestalozzi de Campo Grande (MS) porque o empregador não estava cumprindo as suas obrigações trabalhistas.

Como resultado da decisão da corte superior de transformar o pedido de demissão em rescisão indireta, a trabalhadora vai receber todas as verbas rescisórias correspondentes à nova situação.

Tanto a 4ª Vara do Trabalho de Campo Grande quanto o Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (MS) haviam julgado improcedente o pedido da secretária. A corte de segunda instância alegou que a rescisão indireta só deve ser aplicada caso o descumprimento da obrigação contratual tenha tal gravidade que comprometa o prosseguimento da relação de emprego. Para os desembargadores que analisaram o caso, a falta de pagamento de horas extras não é um motivo suficientemente forte para isso.

A 4ª Turma do TST, porém, teve entendimento diferente e de maneira unânime deferiu o recurso. Segundo o relator, o ministro Alexandre Ramos, o não pagamento de horas extras é uma conduta grave e por si só motiva a justa causa por culpa do empregador. Ele usou como base para sua decisão o artigo 483 da CLT, que indica o descumprimento das obrigações contratuais como motivo para a rescisão indireta. Com informações da assessoria de imprensa do TST.

Veja Também

Mudou de cidade? Saiba como transferir seu título de eleitor

Você que mudou de cidade deve ficar atento ao prazo para a troca de domicílio …