Ao usar este site você concorda com nossa Política de Privacidade e termos de uso.
Accept
Revista Direito Hoje
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Reading: Horário de funcionamento do comércio deve seguir norma estadual, diz TJ-SP
Share
14/06/2025 4:48 PM
sábado, 14 jun, 2025
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Busca
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Have an existing account? Entrar
Follow US
Destaque

Horário de funcionamento do comércio deve seguir norma estadual, diz TJ-SP

adm
Last updated: 21/07/2020 11:23 AM
adm Published 21/07/2020
Share
comercio 21
SHARE

O caráter global da pandemia de Covid-19 anula a predominância do interesse local, locução consagrada na doutrina para definir os contornos da competência municipal. Com base nesse argumento, o desembargador Moreira Viegas, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, concedeu liminar para restringir o horário de funcionamento do comércio em Taubaté.

Conforme a decisão, os estabelecimentos devem respeitar os horários previstos nos decretos estaduais de retomada da economia, e não na norma municipal. A ação foi movida pela Procuradoria-Geral de Justiça contra dispositivos do decreto municipal de flexibilização do isolamento social por desrespeito às normas restritivas do Governo do Estado no plano de combate à epidemia.

O relator, desembargador Moreira Viegas, vislumbrou verossimilhança nas alegações de afronta à Constituição Estadual a justificar a concessão da liminar. Segundo ele, há indícios de violação ao princípio da proporcionalidade, no que tange à proteção aos direitos fundamentais à vida e à saúde.

“Conquanto se possa aventar de interesse local apto a atrair competência municipal para regular funcionamento de estabelecimentos comerciais, exsurgem, no presente caso, ao menos duas razões para justificar concluir-se pela provável inconstitucionalidade dos decretos em exame”, disse. “Nesse contexto, à primeira vista, sem respaldo científico, os atos normativos impugnados ampliam a possibilidade de agravamento do quadro pandêmico, colocando em risco a saúde e a vida de inúmeras pessoas”, completou.

Para Viegas, também está presente no caso o perigo da demora, haja vista que o crescente número de vítimas da Covid-19 pode gerar danos irreversíveis à coletividade, além do risco concreto de colapso no Sistema Único de Saúde.

Processo 2165013-22.2020.8.26.0000

 

Conjur

TJAM aumenta de R$ 3 mil para R$ 50 mil indenização por erro médico em Manaus

TSE cogitou separar eleitores por faixa etária, afirma Barroso

TJ-SC reduz multa aplicada a banco em que cliente passou mais de 30 minutos na fila

Francisco de Jesus Barbosa é eleito para recondução ao cargo de Corregedor-Geral da Defensoria Pública do Piauí

Live “Interesse Público, Vida e Economia: é possível equilíbrio em meio à crise?” acontecerá nesta quarta-feira (24)

Share This Article
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Imprimir

Revista Direito Hoje

Somos um veículo que transcende as barreiras convencionais do pensamento jurídico para discussão de temas diversos e plurais

Transparência e Contato

  • Home
  • Sobre Nós
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Contato

Comercial

Anuncie conosco
Contato Whatsapp: (86) 9.94373797
E-mail: [email protected]

© Revista Direito Hoje. All Rights Reserved.Site Powered by Masavio
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?