TJ-SC reduz multa aplicada a banco em que cliente passou mais de 30 minutos na fila

A punição aplicada pelo Procon deve ser condizente com os critérios legais, e suficiente para satisfazer a finalidade punitivo-pedagógico da sanção, sem implicar o enriquecimento injustificado da municipalidade.

Com esse entendimento, a 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina reduziu o valor da sanção pecuniária imposta pelo Procon do município de Balneário Camboriú (SC) ao banco Santander para R$ 50 mil.

No caso, o banco foi autuado, por meio de processo administrativo, em razão de denúncia feita por consumidor que alegou ter ficado mais do que o limite imposto por lei na fila de espera para atendimento em agências bancárias. Diante disso, o Procon municipal aplicou ao banco uma multa de R$ 250 mil.

Inconformado, o Santander entrou com ação anulatória de ato administrativo contra o município de Balneário Camboriú. O juízo de primeira instância manteve a sanção aplicada ao autor.

Em sede de apelação, o Santander afirmou que a multa é abusiva e ilegal, pois afrontou os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, fundamentais em todos os atos da administração pública.  Além disso, o Procon multiplicou o valor base da multa quatro vezes, sem explicitar qual o motivo do agravamento.

O desembargador relator, Luiz Fernando Boller, primeiramente, pontuou que o Procon detém competência para impor sanções pecuniárias quando verificada a ocorrência de infrações às normas consumeristas.

“O Poder Judiciário, por sua vez, exerce o controle externo de legalidade sobre os atos administrativos praticados pelo órgão, podendo, inclusive, rever as multas aplicadas, caso estejam em descompasso com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade”, disse.

Em seguida, o magistrado sustentou que a multa por infração às normas consumeristas deve ser aplicada de forma a retribuir o mal causado e coibir a reiteração de práticas abusivas semelhantes, sem, todavia, implicar o enriquecimento injustificado da municipalidade.

Citando precedentes do TJ-SC, o relator ressaltou que a multa por violação a direitos do consumidor deve ser aplicada pelo Procon com base nos seguintes parâmetros legais a observar em conjunto: gravidade da infração, extensão do dano ocasionado ao consumidor, vantagem auferida pela infratora e poderio econômico desta.

Dessa forma, o magistrado entendeu que a multa fixada administrativamente violou os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, pois, ainda que se leve em conta a reincidência e o grande poderio econômico do Banco Santander, o valor é exorbitante tendo em vista o tipo de infração e o grau de lesividade da conduta. Portanto, o desembargador reduziu a penalidade para R$ 50 mil.

Clique aqui para ler a decisão
0305779-72.2018.8.24.0005

Conjur

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