Ao usar este site você concorda com nossa Política de Privacidade e termos de uso.
Accept
Revista Direito Hoje
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Reading: Governo do CE deve restabelecer fornecimento de água em presídio, decide juiz
Share
01/07/2025 9:27 PM
terça-feira, 1 jul, 2025
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Busca
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Have an existing account? Entrar
Follow US
Destaque

Governo do CE deve restabelecer fornecimento de água em presídio, decide juiz

adm
Last updated: 16/08/2021 8:40 AM
adm Published 16/08/2021
Share
presidio6.jpeg
SHARE

A pedido da Defensoria Pública do Ceará, o juiz Fernando Antonio Pacheco Carvalho Filho, da Vara de Corregedoria de Presídios de Fortaleza, determinou que a Secretaria de Administração Penitenciária restabeleça imediatamente o fornecimento de água no Centro de Detenção Provisória, um presídio na região metropolitana da capital.

O caso teve origem em uma audiência de instrução criminal, em 11 de agosto, em que seriam ouvidos dois réus, um assistido por defensor e outro por advogado particular. O acusado que estava com advogado particular informou que o Centro de Detenção Provisória estava com problemas de fornecimento de água há muitos dias.

O defensor público que estava na audiência gravou a declaração do réu e encaminhou para o Núcleo de Assistência ao Preso Provisório (NUAPP) da Defensoria Pública, especializado em questões carcerárias. O NUAPP, então, apresentou ao juiz corregedor dos presídios um pedido de providências para obrigar a Secretaria de Administração Penitenciária a regularizar o fornecimento de água no presídio.

No mesmo dia, o magistrado acolheu o pedido da Defensoria: “Entendo necessário, em razão de justo receio que a demora no abastecimento e fornecimento d’água agrave a situação pandêmica, causando dano grave a saúde da população carcerária, agentes públicos, prestadores de serviços, jurisdicionados e operadores do direito, fato este associado ao indício de que o direito pleiteado é verossímil, determinar, em caráter de urgência, que a Secretaria da Administração Penitenciária possibilite, imediatamente, o fornecimento de água”.

A atuação do NUAPP se deu na condição de custos vulnerabilis, ou seja, guardião dos vulneráveis. “A água é bem essencial. Garantir o acesso à água potável e o fornecimento para a higiene pessoal é pressuposto de concretização dos direitos fundamentais de que também são titulares as pessoas privadas de liberdade”, disse o defensor público Bheron Rocha.

Clique aqui para ler a decisão
8002819-88.2021.8.06.0001

Conjur

Candidato com deficiência reprovado em teste físico de concurso realizará prova adaptada

Moraes investiga Musk por descumprimento de ordens judiciais

STF: Provas obtidas por interceptação telefônica baseada apenas em denúncia anônima são ilícitas.

Marco Aurélio suspende extradição de fundador da Telexfree

MPPI:Inspeção Micarina 2022

Share This Article
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Imprimir

Revista Direito Hoje

Somos um veículo que transcende as barreiras convencionais do pensamento jurídico para discussão de temas diversos e plurais

Transparência e Contato

  • Home
  • Sobre Nós
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Contato

Comercial

Anuncie conosco
Contato Whatsapp: (86) 9.94373797
E-mail: [email protected]

© Revista Direito Hoje. All Rights Reserved.Site Powered by Masavio
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?