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Formei-me, e agora? Advogar por vocação ou por necessidade?

Redação
Last updated: 13/02/2018 11:24 AM
Redação Published 13/02/2018
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          A quantidade de profissionais do Direito colocados no mercado de trabalho nacional, anualmente é assustadora. De acordo com o último censo de Educação Superior de 2015, o Brasil possuía mais de 1.300 (um mil e trezentas) faculdades de Direito e formaram-se, somente naquele ano, 105.317 (cento e cinco mil e trezentos e dezessete) bacharéis, de lá para cá os números só aumentam.

Uma das razões que fomenta essa correria ao curso de Direito é justamente o sonho equivocado de se obter sucesso rápido e dinheiro fácil. Todavia, a formação técnica de grande parte dos egressos destas centenas de faculdades, em especial, as particulares, nem sempre é primorosa. São deficiências básicas que vão desde erros ortográficos primários à total ausência de algumas competências e habilidades indispensáveis à carreira jurídica. Com isso, percebe-se flagrantemente o aspecto mercadológico do ensino jurídico no país, cuja qualidade educacional nem de longe é  prioridade da instituição, mas tão somente o lucro.

O desejo de todo profissional ao concluir sua graduação é ocupar um lugar de destaque em sua área de atuação no mercado de trabalho. O curso de Direito, por sua vez, possibilita ao formando uma gama de oportunidades profissionais que, em regra, nenhuma outra graduação permite.

Dentro dessa pluralidade de atuações, a maioria delas tem como requisito essencial de ingresso, o concurso público, razão pela qual a graduação volta-se quase que exclusivamente para este fim. E a justificativa para tanto resulta da estabilidade profissional e do status social promovido pela condição de servidor público.

O lado obscuro dessa lógica, que consome muito dinheiro e anos de estudo, é que nem sempre o idealizado sonho do serviço público é concretizado, e com isso alguns formandos partem para o que se pode chamar de plano B na carreira jurídica, qual seja advogar. Atualmente, no Brasil, existe cerca de 1.200.000 (um milhão e duzentos mil) advogados, cadastrados nos quadros da OAB Nacional. Este contingente de advogados é maior do que a soma do de alguns países juntos.

Não é raro encontrarmos nos balcões do judiciário “concurseiros” que por  não terem logrado êxito nos certames aventuram-se em advogar para ganhar uma “rendinha extra”, com a desculpa de   que é “só pra não ficar parado” e acabam cometendo diversas falhas técnicas que implicam diretamente numa má qualidade dos serviços oferecidos.

Ao contrário do que muitos pensam, o exercício da advocacia não pode ser compreendido como uma alternativa residual da formação acadêmica em Direito, mas sim, como uma carreira complexa e exigente, na qual seu aspirante torna-se um eterno estudioso, haja vista a magnitude dos temas trabalhados no cotidiano forense.

A própria Constituição Federal em seu Art. 133, assim dispõe: “O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.” A referida indispensabilidade já o torna responsável pela efetiva aplicação da Lei, bem como da promoção da justiça social.

Não se pode olvidar que ao ingressar no mercado de trabalho como advogado, o recém-formado precisará complementar sua grade curricular com conteúdos não ofertados na graduação, os quais hoje são vetores para uma advocacia exitosa, tais como gestão de escritório, marketing jurídico, empreendedorismo, relacionamento interpessoal e finanças, dentre outros.

Repensar a graduação de Direito é fato, pois as contingencias atuais do mundo jurídico não se amoldam mais à velha e obsoleta formação, eminentemente teórica. Nessa sequencia de pensamento registra-se a importância de se desenvolver no ambiente acadêmico, habilidades e competências que possibilitem o exercício de uma escolha consciente e, não um “consolo” pelo não ingresso no serviço público, pois de todas as frustrações que o bacharel em Direito pode ter, advogar por necessidade talvez seja a mais angustiante.

Advogada Adriana de Carvalho Oliveira

 

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