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Formalização irregular de estágios colocam imobiliárias em alto risco jurídico e financeiro

Redação
Last updated: 29/10/2025 11:02 AM
Redação
Published: 29/10/2025
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O crescimento do mercado imobiliário e a alta demanda por novos corretores têm acelerado a contratação de estudantes em formato de estágios, conforme a avaliação do Instituto Brasileiro de Educação Profissional (IBREP), com base em informações de CRECIs de todo o país. No entanto, o que deveria ser uma porta de entrada para a profissão pode se tornar uma fonte de risco jurídico e financeiro para imobiliárias.

Contents
  • O risco do contrato “nulo”
  • A segurança do estágio regularizado

“É fundamental diferenciar os dois tipos de estágio previstos na Lei do Estágio, o obrigatório é o que está previsto na matriz curricular do Curso TTI e é exigência para a conclusão do curso, sem necessidade de bolsa, por ter caráter educacional. Já o não obrigatório é opcional e deve haver remuneração ao estudante. Caso a empresa imobiliária não pague a bolsa ou não formalize corretamente o vínculo, o estágio pode ser reconhecido como relação de trabalho, com todos os encargos retroativos”, explica Diogo Martins, CEO do IBREP.

Se essa obrigatoriedade não for comprovada no Termo de Compromisso de Estágio (TCE), o contrato é considerado nulo. O resultado? A Justiça pode descaracterizar a relação, transformando o estágio em vínculo empregatício retroativo.

O risco do contrato “nulo”

Para o corretor de imóveis em formação, o executivo do IBREP explica que cursos da instituição como o Técnico em Transações Imobiliárias (TTI) exige o estágio acompanhado por um profissional ou empresa credenciada e com o registro ativo no CRECI (Conselho Regional de Corretores de Imóveis). A falta de registro, nesse caso, pode gerar autuação por exercício ilegal da profissão.

“Muitos desconhecem as exigências legais, e isso pode gerar grandes prejuízos”, destaca Diogo Martins.

“Nos cursos em que o estágio é curricular e obrigatório para a conclusão, o aluno só estará regular se houver o Termo de Compromisso de Estágio devidamente assinado entre o estudante, o concedente e a instituição de ensino, além do seguro obrigatório contra acidentes pessoais.

Já nos casos em que o curso não exige estágio obrigatório, o estudante pode estagiar de forma opcional, mas, nesse caso, a empresa precisa cumprir os mesmos requisitos formais, termo, seguro e acompanhamento da instituição de ensino e ainda pagar uma bolsa e auxílio-transporte, conforme determina a Lei nº 11.788/2008. O não cumprimento dessas exigências torna o contrato nulo, e a Justiça pode reconhecer vínculo empregatício, com cobrança retroativa de encargos trabalhistas como salário, férias, 13º e FGTS.”

A segurança do estágio regularizado

O IBREP, referência nacional na formação de corretores de imóveis, estrutura seu curso de TTI de forma a eliminar esse risco. A instituição integra o estágio obrigatório nesse caso ao seu currículo, além de garantir a conformidade legal às empresas.

O estágio é uma parte essencial do curso, com carga horária mínima presencial. Para iniciar, os alunos devem estar devidamente matriculados e podem optar por solicitar a carteira de estagiário junto ao CRECI, formalizando o processo.

Ao garantir a legalidade, o estágio se torna, de fato, uma porta de entrada para o mercado, e permite que o estudante vivencie a rotina da corretagem (negociações, visitas e atendimento) com a devida segurança jurídica para a imobiliária.

“Queremos alertar o setor: para aproveitar a mão de obra que está se qualificando devidamente para a profissão e evitar passivos trabalhistas, é importante entender a lei ou antes, consultar os conselhos competentes. Dessa forma, terá a certeza de que o estágio cumpre a sua real finalidade, a educativa”,  destaca o executivo.

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