Ao usar este site você concorda com nossa Política de Privacidade e termos de uso.
Accept
quarta-feira, 3 jun, 2026
quarta-feira, 3 jun, 2026
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Busca
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Have an existing account? Entrar
Follow US

Home - Destaque - Perda de mandato por improbidade administrativa tem efeito imediato, diz STJ

Destaque

Perda de mandato por improbidade administrativa tem efeito imediato, diz STJ

adm
Last updated: 04/09/2020 6:36 PM
adm
Published: 04/09/2020
Share
mini 4
SHARE

A perda do mandato eletivo de vereador decorre automaticamente da condenação judicial de suspensão dos direitos políticos na ação de improbidade administrativa já transitada em julgado, sendo o ato da Câmara Municipal, na sua aplicação, vinculado e meramente declaratório.

Com esse entendimento, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento a recurso especial para reformar decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo. A corte paulista negou a aplicação da sanção a um vereador de Amparo por entender que o ato ímprobo ocorreu no mandato anterior e que, por isso, não poderia afetar o mandato atual.

Relator, o ministro Herman Benjamin classificou a decisão como absurda por contrariar expressamente a Lei 8.429/1992 (Lei da Improbidade Administrativa). Na prática, o tribunal esvaziou a finalidade de afastar da administração pública aqueles que afrontem os princípios constitucionais de probidade, legalidade e moralidade.

“Considerando que o pleno exercício dos direitos políticos é pressuposto para o exercício da atividade parlamentar, determinada a suspensão de tais direitos, é evidente que essa suspensão alcança qualquer mandato eletivo que esteja sendo ocupado à época do trânsito em julgado da sentença condenatória. É descabido restringir a aludida suspensão ao mandato que serviu de instrumento para a prática da conduta ilícita”, afirmou.

“De fato, não faria sentido estabelecer a punição ao tempo do trânsito em julgado e deixar de aplicá-la porque o cargo ou função vinculado à prática do ato ímprobo já não é mais ocupado pelo agente”, concordou o ministro Og Fernandes, em voto-vista. O caso foi julgado em março e o acórdão, publicado nesta sexta-feira (4/9).

Clique aqui para ler o acórdão
REsp 1.813.255

 

Conjur

Pedreiro será indenizado por não ter sido contratado após fazer exames admissionais
Em 1º mês, Kassio se une a Bolsonaro e ajuda até Lula para derrotar ‘Lava Jato’
Acordo em ACP destinará R$ 1,7 milhão a empregados do Carrefour
Dr. Aurélio Lobão lança candidatura à Presidência da OAB-PI com apoio do atual presidente
Praias do Rio lotam mesmo com proibição por covid-19
Share This Article
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Imprimir

Revista Direito Hoje

Somos um veículo que transcende as barreiras convencionais do pensamento jurídico para discussão de temas diversos e plurais

Transparência e Contato

  • Home
  • Sobre Nós
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Contato

Comercial

Anuncie conosco
Contato Whatsapp: (86) 9.94373797
E-mail: [email protected]

© Revista Direito Hoje. All Rights Reserved.Site Powered by Masavio
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Welcome Back!

Sign in to your account

Username or Email Address
Password

Lost your password?