Ao cortar salários de professores, instituições de ensino precisam provar que tiveram queda nos seus rendimentos, pela redução do número de alunos. Esse foi o entendimento da 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao condenar uma faculdade do Rio de Janeiro a indenizar em R$ 20 mil uma professora que teve seu salário reduzido sem a comprovação do motivo alegado.
A professora afirmou que a faculdade reduziu seu salário do segundo semestre de 2006 até o término do contrato, em agosto de 2008, sem que tivesse provado a suposta diminuição do número de alunos. Na reclamação trabalhista, pediu indenização pelos transtornos causados e, ainda, por atraso no pagamento das verbas rescisórias.
O pedido de indenização foi julgado improcedente pelas instâncias anteriores. Para o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, a redução do salário configura ilícito trabalhista, mas o descumprimento das obrigações contratuais e legais pelo empregador não caracteriza, por si só, dano moral, constituindo apenas dano material a ser reparado.
No recurso ao TST, a professora alegou que a decisão do tribunal regional ofendeu os artigos 186 e 927 do Código Civil, por ser incontroverso que a empresa, além de reduzir seu salário, também não o quitava no prazo previsto em lei. Argumentou ainda que a jurisprudência vem reconhecendo o direito do empregado ao recebimento de indenização por dano moral em casos semelhantes e apresentou julgados nesse sentido.
A relatora do recurso, ministra Kátia Magalhães Arruda, observou que o TRT reconheceu o direito da professora às diferenças decorrentes de redução salarial. “Ficou registrado, ainda, que a instituição de ensino superior não se desincumbiu do ônus de provar a redução total de alunos matriculados”, acrescentou.
A ministra explicou que, no atraso no pagamento das verbas rescisórias, é necessária a demonstração de alguma circunstância gravosa em torno da situação para o deferimento da reparação, o que não ocorreu no caso. Contudo, entendeu ser devida a indenização decorrente da redução do salário.
“A redução salarial, por longo período, sem motivação, provoca inequívoco abalo moral, pois foi claramente lesiva à trabalhadora, a qual se viu privada da sua remuneração no patamar em que vinha recebendo”, assinalou.
Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.