Faculdade deve provar que número de alunos caiu para reduzir remuneração

Ao cortar salários de professores, instituições de ensino precisam provar que tiveram queda nos seus rendimentos, pela redução do número de alunos. Esse foi o entendimento da 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao condenar uma faculdade do Rio de Janeiro a indenizar em R$ 20 mil uma professora que teve seu salário reduzido sem a comprovação do motivo alegado.

A professora afirmou que a faculdade reduziu seu salário do segundo semestre de 2006 até o término do contrato, em agosto de 2008, sem que tivesse provado a suposta diminuição do número de alunos. Na reclamação trabalhista, pediu indenização pelos transtornos causados  e, ainda, por atraso no pagamento das verbas rescisórias.

O pedido de indenização foi julgado improcedente pelas instâncias anteriores. Para o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, a redução do salário configura ilícito trabalhista, mas o descumprimento das obrigações contratuais e legais pelo empregador não caracteriza, por si só, dano moral, constituindo apenas dano material a ser reparado.

No recurso ao TST, a professora alegou que a decisão do tribunal regional ofendeu os artigos 186 e 927 do Código Civil, por ser incontroverso que a empresa, além de reduzir seu salário, também não o quitava no prazo previsto em lei. Argumentou ainda que a jurisprudência vem reconhecendo o direito do empregado ao recebimento de indenização por dano moral em casos semelhantes e apresentou julgados nesse sentido.

A relatora do recurso, ministra Kátia Magalhães Arruda, observou que o TRT reconheceu o direito da professora às diferenças decorrentes de redução salarial. “Ficou registrado, ainda, que a instituição de ensino superior não se desincumbiu do ônus de provar a redução total de alunos matriculados”, acrescentou.

A ministra explicou que, no atraso no pagamento das verbas rescisórias, é necessária a demonstração de alguma circunstância gravosa em torno da situação para o deferimento da reparação, o que não ocorreu no caso. Contudo, entendeu ser devida a indenização decorrente da redução do salário.

“A redução salarial, por longo período, sem motivação, provoca inequívoco abalo moral, pois foi claramente lesiva à trabalhadora, a qual se viu privada da sua remuneração no patamar em que vinha recebendo”, assinalou.

Com informações da Assessoria de Imprensa do TST. 

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