Ao usar este site você concorda com nossa Política de Privacidade e termos de uso.
Accept
segunda-feira, 19 out, 2026
segunda-feira, 19 out, 2026
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Busca
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Have an existing account? Entrar
Follow US

Home - Destaque - Existe herança de dívidas?

Destaque

Existe herança de dívidas?

adm
Last updated: 01/07/2020 10:30 AM
adm
Published: 01/07/2020
Share
herança 2
Angry man collector and scared girl standing doorway
SHARE

Meu pai faleceu e deixou muitas dívidas? Eu assumo as dívidas dele em razão da morte por ser herdeira?

Nós explicamos. Quando a pessoa é viva, ela possui bens. É o seu patrimônio que responde pelas suas dívidas enquanto vivo.

Entretanto, se a pessoa morrer, quem responde pelas dívidas é o espólio. Mas o que é espólio?

Espólio é o conjunto de bens, direitos e obrigações que integram o patrimônio deixado pelo “de cujus” (falecido)

Ou seja, os herdeiros jamais possuem obrigação de pagar, eles próprios, as dívidas do de cujus (pessoa falecida); os filhos NÃO herdam dividas dos pais. Não existe herança de dívidas.

É o patrimônio da pessoa falecida que será responsável pelo pagamento das dívidas, não importando que seja insuficiente (597, CPC).

Exemplo 1. Uma pessoa falece deixando uma dívida de R$ 50.000,00 e bens e direitos no valor de R$ 100.000,00. A dívida será paga e os R$ 50.000,00 restantes serão divididos entre os herdeiros nos termos da lei.

Exemplo 2. Uma pessoa falece deixando uma dívida de R$ 50.000,00 e bens e direitos no valor de R$ 50.000,00. A dívida será paga e os herdeiros nada receberão.

Exemplo 3 Uma pessoa falece deixando uma dívida de R$ 100.000,00 e bens e direitos no valor de R$ 50.000,00. A dívida será parcialmente paga (apenas cinquenta mil reais) e os herdeiros nada receberão. O restante da dívida (cinquenta mil reais) não deverá ser pago pelos herdeiros, tornando-se um prejuízo para o credor. O mesmo acontece se alguém falecer deixando dívidas, mas nenhum patrimônio.

Portanto, a resposta é não. Os herdeiros não herdam as dívidas. Só devem pagar as dívidas no limite do espólio.

Fonte: Jusbrasil

Bolsonaro deve nomear reitores de universidades seguindo ordem da lista tríplice, entende Fachin
Nunes Marques julgará processos importantes no Supremo ainda este ano
Testemunhas e acusado depõem à Justiça no Rio: caso Ágata
Publicada lei que torna crime denúncia falsa com finalidade eleitoral
Plano de saúde não precisa pagar remédio para tratamento domiciliar, reafirma STJ
Share This Article
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Imprimir

Revista Direito Hoje

Somos um veículo que transcende as barreiras convencionais do pensamento jurídico para discussão de temas diversos e plurais

Transparência e Contato

  • Home
  • Sobre Nós
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Contato

Comercial

Anuncie conosco
Contato Whatsapp: (86) 9.94373797
E-mail: [email protected]

© Revista Direito Hoje. All Rights Reserved.Site Powered by Masavio
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Welcome Back!

Sign in to your account

Username or Email Address
Password

Lost your password?