Exclusão de perfil de rede social sem justificativa gera dano moral, diz juíza

As prerrogativas das empresas proprietárias das redes sociais virtuais esbarram nas garantias fundamentais dos usuários da internet. Sem motivação hábil, a exclusão do perfil de usuário suprime seu direito de comunicação, com exclusão de seu acervo pessoal e rede de contatos, e gera dever de indenizar.

Com esse entendimento, a juíza Rita de Cassia Spasini de Souza Lemos deu provimento a ação para determinar que o Facebook reative o perfil pessoal de uma advogada e condenou ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil.

A advogada, que foi representada na ação pelos advogados Carlos Henrique Bastos da Silva e Patricia Mondeki dos Santos, do escritório Bastos Silva Advogados Associados, teve o perfil excluído em outubro de 2019 pelo Facebook. Tentou entrar em contato para resolver a situação, mas não teve sucesso.

Segundo a autora, ela não recebeu justificativa para a exclusão. O Facebook afirmou que a autora violou os termos e políticas da rede social, e que a desativação foi mero exercício regular de direito.

Ao avaliar o caso, a juíza Rita de Cassia Spasini de Souza Lemos destacou que a empresa não deu justificativa suficiente e sequer apontou a violação praticada pela usuária.

“As prerrogativas das empresas proprietárias das redes sociais virtuais esbarram nas garantias fundamentais dos usuários da internet, vez que a exclusão do perfil de usuário importa em supressão de seu direito de comunicação, com exclusão de seu acervo pessoal e rede de contatos”, disse.

Por isso, entendeu pela ocorrência de lesão a direito de personalidade, pois a desativação arbitrária não permitiu resguardar conteúdo das postagens, imagens e contratos. “Note-se que a autora é advogada e alegou utilizar a rede também em sua atividade profissional, o que restou incontroverso”, acrescentou.

Clique aqui para ler a decisão

1004190-59.2020.8.26.0625

 

Fonte: Conjur

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