Ao usar este site você concorda com nossa Política de Privacidade e termos de uso.
Accept
sexta-feira, 4 set, 2026
sexta-feira, 4 set, 2026
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Busca
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Have an existing account? Entrar
Follow US

Home - Notícias - Estudante garante na Justiça o direito de não frequentar aulas às sextas e sábados

Notícias

Estudante garante na Justiça o direito de não frequentar aulas às sextas e sábados

Redação
Last updated: 15/04/2019 9:22 AM
Redação
Published: 15/04/2019
Share
aest 3
SHARE

Um estudante universitário garantiu, na Justiça, o direito de não frequentar aulas às sextas-feiras no período noturno e aos sábados, em virtude de sua crença religiosa. Decisão liminar obtida pela 2ª Defensoria Pública de Inhumas determina que a Facmais – Faculdade de Inhumas abone as faltas do aluno nesse período e apresente alternativa em relação às matérias pagas e não cursadas em virtude de coincidirem com os horários que ele não frequenta a instituição de ensino.

O jovem está cursando o 6º período do curso de Direito. Por ser adventista, conforme a crença religiosa, ele deve guardar as sextas-feiras, a partir do pôr do sol, até o sábado, também até o pôr do sol. “O autor é posto em xeque em suas convicções religiosas em razão da inflexível postura da requerida, sendo obrigado a fazer, a cada sexta-feira à noite e sábado de manhã, uma trágica escolha entre sua formação profissional e seu imperativo de consciência”, afirmou o defensor público Jordão Mansur Pinheiro, que representou o estudante na ação.

Por causa de sua convicção religiosa, o acadêmico não frequentou as aulas ministradas às sextas-feiras e aos sábados, mesmo tendo pago a mensalidade integralmente. Assim, desde o primeiro semestre ele já perdeu seis matérias (Filosofia Jurídica, Direito do Consumidor, Direito Penal III, Processo Civil I, Teoria Constitucional e Direito Constitucional). E neste semestre, está matriculado em Direito Processual Penal I e Direito Civil V. Em primeiro momento, o aluno tentou o abono das faltas administrativamente, com base na Lei 13.796/19, mas não teve retorno positivo da instituição.

A Facmais alegou que essa legislação citada, sancionada no início do ano pelo presidente Jair Bolsonaro e que permite aluno faltar por motivo religioso, confere prazo de dois anos para que os estabelecimentos de ensino se adequem à lei. Assim, o jovem procurou a Defensoria Pública local.

O defensor público Jordão Mansur Pinheiro, titular da 2ª Defensoria Pública de Inhumas, argumentou que não é razoável a Faculdade se utilizar desse prazo para implementar o direito assegurado em lei. Isso porque, a instituição tem um campus (Inhumas), as aulas são ministradas, de regra, apenas no turno noturno e, certamente, possui baixo número de alunos adventistas. Com informações da DPE/GO

A polêmica das tatuagens no mercado de trabalho
Vigilância Sanitária orienta sobre cuidados no momento das compras em supermercados
Saúde monitora primeiro caso suspeito de gripe aviária em humano
Alunos do curso de direito da Uespi promovem discussão sobre a Criminalização da Homofobia
Retorno das aulas presenciais nas IES depende dos Estados e municípios, afirma advogado
TAGGED:direitoestudantejustica
Share This Article
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Imprimir

Revista Direito Hoje

Somos um veículo que transcende as barreiras convencionais do pensamento jurídico para discussão de temas diversos e plurais

Transparência e Contato

  • Home
  • Sobre Nós
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Contato

Comercial

Anuncie conosco
Contato Whatsapp: (86) 9.94373797
E-mail: [email protected]

© Revista Direito Hoje. All Rights Reserved.Site Powered by Masavio
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Welcome Back!

Sign in to your account

Username or Email Address
Password

Lost your password?