Ao usar este site você concorda com nossa Política de Privacidade e termos de uso.
Accept
Revista Direito Hoje
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Reading: Estado da BA deve custear exame de covid-19 a servidor
Share
14/06/2025 4:14 AM
sábado, 14 jun, 2025
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Busca
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Have an existing account? Entrar
Follow US
Destaque

Estado da BA deve custear exame de covid-19 a servidor

adm
Last updated: 08/08/2020 12:55 PM
adm Published 08/08/2020
Share
covid ba 8
SHARE

Autor teve sintomas e reside em condomínio que teve casos confirmados da doença.

Estado da Bahia deve autorizar e custear, através de plano de saúde subsidiado, exames de covid-19 a servidor, no prazo máximo de 72 horas. A decisão, em sede de agravo de instrumento, é da desembargadora Silvia Carneiro Santos Zarif, da 1ª câmara Cível do TJ/BA.

O autor da ação interpôs agravo em face de decisão proferida em 1ª instância, que indeferiu o pedido sob o argumento de que o autor não preenchia as diretrizes da ANS para cobertura dos exames.

O servidor sustentou que o magistrado não avaliou corretamente os fatos e documentos juntados aos autos, visto que, segundo ele, restou demonstrado, pelo relatório e solicitações médicas, que apresentou quadro com sintomas de covid-19, bem como comprovou que reside em condomínio com casos confirmados da doença.

Ademais, alegou que o plano é classificado como plano de saúde de autogestão, dotado de autonomia, não estando submetido às regras da ANS.

Ao analisar o caso, a desembargadora afirmou que se trata da saúde de um segurado e que o bem maior de todo cidadão é o direito à vida, amparado constitucionalmente, não podendo ser excluído pelo simples fato não fazer parte da categoria de servidores relacionados às atividades consideradas essenciais neste momento.

“Ora, se o requerente comprovou, através de relatório médico, que apresentou sintomas da covid-19, como febre, tosse, perda do olfato e paladar, dor de garganta e coriza, bem como juntou comunicado do condomínio onde reside, contendo informação de que existem moradores infectados pela doença no local, é certo que, de fato, se encaixa em ‘caso provável de doença pelo coronavírus 2019’.”

Sendo assim, deferiu a antecipação da tutela recursal e determinou ao Estado que autorize e custeie os exames em estabelecimento credenciado, sob pena de multa diária de R$ 500.

O advogado Lucas Correia (Barbosa & Neves Cardoso) atua na causa pelo servidor.

  • Processo: 8021437-48.2020.8.05.0000

Confira a decisão.

 

Migalhas

Para OAB, PL das fake news viola sigilo e fragiliza presunção de inocência

OAB suspende por 90 dias registro de advogado que atropelou mulher no DF

Coca-Cola é condenada ao pagamento de indenização para consumidor por objeto estranho em refrigerante

CPI vai votar quebra de sigilo dos deputados Ricardo Barros e Luis Miranda

Supremo decide que decisões em ações civis públicas valem para todo o país

Share This Article
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Imprimir

Revista Direito Hoje

Somos um veículo que transcende as barreiras convencionais do pensamento jurídico para discussão de temas diversos e plurais

Transparência e Contato

  • Home
  • Sobre Nós
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Contato

Comercial

Anuncie conosco
Contato Whatsapp: (86) 9.94373797
E-mail: [email protected]

© Revista Direito Hoje. All Rights Reserved.Site Powered by Masavio
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?