A nova Lei 15.252/2025, recentemente sancionada, traz importantes inovações jurídicas no âmbito bancário ao consolidar quatro direitos básicos dos clientes: portabilidade salarial automática, débito automático entre instituições, direito à informação e contratação de crédito com juros reduzidos. Sob o ponto de vista regulatório, exige-se que os bancos se adaptem a prazos claros (como a portabilidade em até dois dias úteis) e obrigações de transparência sobre taxas e alertas de débito.
Os impactos jurídicos também se estendem às relações contratuais, especialmente no crédito consignado e nos fluxos eletrônicos de portabilidade. A tendência é que instituições revisem contratos, sistemas de prevenção a riscos e políticas internas de atendimento, abrindo espaço para debates sobre responsabilidade civil, governança e proteção do consumidor em operações financeiras cada vez mais automatizadas.
O advogado Fernando Moreira, especialista em Direito Empresarial e doutor em Engenharia de Produção com ênfase em Governança e Compliance, pode comentar como a lei eleva o nível de responsabilidade regulatória das instituições financeiras.
Ele pode analisar os desafios de adequação a padrões de compliance, riscos jurídicos decorrentes de falhas na portabilidade automática, possíveis conflitos contratuais e os desdobramentos para a governança bancária, incluindo maior demanda por auditorias internas, controles de integridade e processos de mitigação de riscos diante das novas exigências legais.
Fonte: Fernando Moreira, especialista em Direito Empresarial, doutor em engenharia de produção com ênfase em Governança e Compliance.
