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Escutar música alta em ônibus, vans e qualquer outro transporte coletivo pode ser proibido por lei

Redação
Last updated: 26/04/2019 7:58 AM
Redação Published 26/04/2019
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Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei (PL) 1408/19, que quer proibir que usuários escutem música alta em ônibus, vans e qualquer outro transporte coletivo público ou privado. De acordo com a deputada Magda Mofatto (PR-GO), autora da proposta, o objetivo do texto é preservar o conforto de passageiros e combater a poluição sonora nos veículos.

Segundo o que está descrito no PL, o infrator será convidado a desligar o aparelho com a música alta. Caso se recuse, será intimado a se retirar do veículo. Em último caso, a polícia poderá ser acionada para resolver o conflito.

O projeto torna obrigatória ainda a afixação de placas, no interior desses veículos, informando a proibição e o número da lei, caso o projeto seja aprovado e sancionado. O responsável pelo transporte que descumprir a medida poderá pagar multa no valor de um salário mínimo.

Magda Mofatto afirma que a poluição sonora dentro do transporte público “beira o insuportável”. Isso em razão de ruídos de motores, campainhas, janelas, bancos tremulando e também dos passageiros que ouvem música alta durante a viagem.

“Um cidadão liga seu som dentro de um ônibus lotado, coloca-o no volume máximo e transforma uma viagem normalmente difícil em uma situação insuportável. Muitas vezes, a poluição sonora gera conflitos entre passageiros e rodoviários, resultando em agressões físicas e verbais”, observa Mofatto.

A parlamentar alerta ainda para os riscos da música alta em ônibus – ou em qualquer outro local – para a saúde do usuário, que pode sofrer com perdas auditivas e fadiga, por exemplo.

Algumas cidades brasileiras, lembra a deputada, já começaram a tratar do tema. A ideia com o projeto é criar uma regra nacional.

O texto que quer o fim da música alta em ônibus e outros transportes coletivos tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: autopapo.com.br

 

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