Entidade articula paralisação de juízes federais no dia 15 de março

A Associação dos Juízes Federais do Brasil passou a enviar e-mails a seus 2 mil associados questionando se têm interesse em cruzar os braços no dia 15 de março, uma semana antes de o Supremo Tribunal Federal julgar ações sobre auxílio moradia. Segundo a entidade, trata-se de uma “consulta virtual”, que não representa indicativo de greve e dependerá das respostas da categoria.

A iniciativa surgiu depois de reunião em Brasília, nesta quarta-feira (21/2), entre associações da magistratura e de membros do Ministério Público numa tentativa de acertar o discurso pela valorização das carreiras. Apenas a Ajufe reconheceu que está iniciando os preparativos para eventual paralisação.

Já a Associação dos Magistrados Brasileiros e a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) dizem que os detalhes para uma possível mobilização serão definidos apenas na próxima quarta (28/2). “Fomos surpreendidos com a convocação de greve da Ajufe. Por isso, Conamp e AMB estiveram reunidas, por seus presidentes, na tarde desta quinta-feira (22), para reavaliarem se farão um ato em separado, pois nossas entidades não deliberaram sobre paralisação”, afirmaram, em nota conjunta.

O presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho, Guilherme Guimarães Feliciano, afirmou à ConJur que os juízes do Trabalho já decidiram em assembleia do ano passado que podem “sinalizar uma paralisação” se perderem ajuda de custo sem que o STF analise outras demandas da classe.

Feliciano diz que as entidades da magistratura não temem especificamente o fim do auxílio-moradia, e sim com a perda inflacionária de juízes e desembargadores. A grande bandeira das associações, afirma ele, é o subsídio com parcela única e a revisão anual, que não tem ocorrido mesmo com previsão constitucional. Um dos principais objetivos é fazer o STF analisar também ações sobre outras demandas do Judiciário e do MP.

Especificamente sobre a ajuda de custo para moradia, a preocupação é com a possibilidade de “tratamento assimétrico” caso se mantenham apenas os benefícios em estados que criaram leis específicas sobre os repasses, definindo critérios para dispositivo da Lei Orgânica da Magistratura. Como a União nunca regulou o tema, juízes federais e do Trabalho poderiam perder o auxílio sem que o mesmo ocorra com colegas da Justiça estadual.

Fonte: Consultor Jurídico

Veja Também

STJ mantém decisão que autoriza aéreas a cobrar bagagem despachada

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a Justiça Federal no Ceará deve julgar …