Entenda sobre alienação parental e suas consequências

O tema alienação parental precisa ser cada vez mais divulgado e discutido. Alienação parental é a situação que normalmente acontece quando o casal está passando por um processo de divórcio. Após uma separação, um dos genitores pode não conviver mais cotidianamente com seus filhos, devido às questões de guarda. E, é possível que essa falta de convívio aconteça naturalmente, mas, ela também pode ser imposta pelo pai, pela mãe e até por familiares da criança, de uma forma forçada e muito prejudicial.
A advogada especialista no assunto, Fabíola Albuquerque, explica que essa situação traz danos à criança. “É uma situação séria que precisamos trabalhar, pois, às vezes, no rompimento da sociedade conjugal o casal acaba instrumentalizando a criança para atingir o outro”, relata.
Nos casos de alienação parental a criança tem informações implantadas na sua cabeça por um dos genitores e dessa forma acaba por não querer mais manter contato com o outro genitor. Uma mãe ou um pai que pratica alienação parental pode ser identificado de diversas maneiras, sempre com práticas intencionadas à exclusão do outro genitor da vida dos filhos. As formas mais comuns são:
•          Ocultação de fatos e decisões importantes relacionados à rotina dos filhos;
•          Interferência nas visitas;
•          Ataques sobre a relação entre o filho e o outro genitor, com questionamentos que obrigam o filho a escolher entre a mãe ou o pai, por exemplo;
•          Indução de que o outro genitor é uma pessoa perigosa;
•          Críticas sobre a imagem e vida do ex-cônjuge;
•          Falsas acusações de violência, uso de drogas ou álcool e de abuso sexual.
Ainda segundo a advogada Fabíola Albuquerque, a conscientização deste ato é necessária para a sociedade, já que ele provoca inúmeras consequências negativas para a vida do alienado.  “É um tema que devemos discutir por uma questão de ordem social, para abrir a mente das pessoas que estão passando por esse processo”, finaliza.
No Brasil, desde agosto de 2010, vigora a Lei de Alienação Parental, que oferece possibilidades ao genitor alienado de encontrar apoio judicial. De acordo com a lei, a alienação fere o direito fundamental da criança ou do adolescente de convivência familiar saudável, prejudica a realização de afeto nas relações com genitor e com o grupo familiar, constitui abuso moral contra a criança ou o adolescente e descumprimento dos deveres inerentes à autoridade parental ou decorrentes de tutela ou guarda.
Apesar da lei existente, a Justiça brasileira não prevê punição criminal para quem praticar alienação parental. As punições cabíveis são várias, podendo ser indenização por dano moral, advertência, determinação de acompanhamento psicológico, alteração da guarda para guarda compartilhada ou sua inversão ao outro genitor ou até mesmo suspensão da autoridade parental. Por tudo isso, é importante buscar ajuda profissional, como aconselhamento jurídico e psicológico, nos casos de suspeita de alienação parental.
***Dra. Fabíola Albuquerque é advogada, Mestre em Direito Constitucional da Universidade de Fortaleza/CE, cuja linha de pesquisa é Direito Privado. Especialista em Gestão Estratégica de empresas e pessoas pela Faculdade Ademar Rosado; Direito Público pela Universidade Gama Filho e pós-graduanda em Mediação de conflitos. Professora universitária de Direito Civil (Estácio-Teresina) e professora de Pós-graduação da Estácio-Ceut, ESAPI e FAETE. Escritora de alguns artigos e capítulos de livros. Membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM. Atua na área de processos judiciais e extrajudiciais relacionados ao Direito das Famílias e Direito Sucessório no escritório Marcos Cardoso & Tiago Sá Advogados Associados.

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