Ao usar este site você concorda com nossa Política de Privacidade e termos de uso.
Accept
quinta-feira, 4 jun, 2026
quinta-feira, 4 jun, 2026
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Busca
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Have an existing account? Entrar
Follow US

Home - Notícias - Empresa de telefonia é condenada por restringir uso de banheiro

Notícias

Empresa de telefonia é condenada por restringir uso de banheiro

Redação
Last updated: 21/07/2024 4:10 PM
Redação
Published: 06/02/2019
Share
aemp
SHARE

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho aumentou de R$ 2 mil para R$ 10 mil a indenização a ser paga pela Global Village Telecom Ltda. (GVT) a uma atendente por limitar o tempo para utilização do banheiro. A restrição foi considerada abuso do poder diretivo do empregador.

Produtividade

Contratada em abril de 2007 como atendente de informações gerais em Maringá (PR), a empregada afirmou, na reclamação trabalhista, que a GVT pagava um adicional chamado de Programa de Incentivo Variável (PIV) que continha uma lista de variáveis como avaliações de clientes, análise de gravações de atendimentos, tempo médio de atendimento, assiduidade e produtividade. Atestados médicos e pausas para ir ao banheiro acima de cinco minutos por dia já geravam descontos nesse índice. Segundo ela, o PIV poderia incrementar o contracheque em até 70% do valor do salário.

Banheiro

Ainda de acordo com seu relato, cada andar da empresa dispunha apenas três vasos para cada sexo, e havia cerca de 400 empregados por turno. Isso, inevitavelmente, gerava filas e espera, “tornando o limite de pausa para banheiro insuficiente e desumano”. Mesmo assim, cada empregado só tinha cinco minutos durante toda a jornada de até 7h ou 8h para ir ao banheiro. “Qualquer tempo acima disso era registrado pelo sistema, e o empregado era advertido pelo supervisor e sofria desconto no pagamento do adicional de produtividade”.

Sem dano

Para a juíza da 3ª Vara do Trabalho de Maringá, a empregada não trouxe provas das doenças ocupacionais alegadas (depressão e ansiedade) e nem da restrição do uso dos sanitários. A magistrada destacou também que a assistente dispunha de um intervalo de 20 minutos e dois de 10 minutos cada durante a jornada. Assim, negou o pedido de indenização.

Controle

O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), contudo, concluiu que a empresa de fato controlava o uso dos sanitários. “Ainda que o uso do banheiro não fosse absolutamente proibido, na medida em que havia horário preestabelecido e tolerância em outras situações, havia inegável controle abusivo e dissimulado, pois, ainda que a empresa alegue não limitar as idas ao banheiro, considerava as pausas de forma negativa no atingimento de metas”. Com esse entendimento, o TRT fixou a indenização em R$ 2 mil.

Dignidade

Para a relatora do recurso de revista da assistente, ministra Maria Helena Mallmann, a restrição para uso do banheiro “afronta a honra, a dignidade do empregado, além de configurar abuso do poder diretivo patronal”. No julgamento, a ministra explicou que o TST tem optado por rever valores de indenizações exorbitantes ou insignificantes de forma a respeitar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. No caso específico, diante da extensão do dano e do grau de culpa da empregadora, além do efeito pedagógico da sanção, a Turma concluiu que era preciso aumentar o valor e, por unanimidade, fixou a indenização em R$ 10 mil.

Fonte: Jornal Jurídico

TRT-PI atende pleito e garante acesso da advocacia ao estacionamento interno
Familiares fazem fila em empresa por oxigênio para pacientes no AM
Luís Correia recebe jornada da Justiça Itinerante até dia 27 de julho
Faculdade realiza Mega Aulão Enem Action
PLS repassa automaticamente reajuste de planos de saúde à remuneração de médicos
TAGGED:acaoempresatelefonia
Share This Article
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Imprimir

Revista Direito Hoje

Somos um veículo que transcende as barreiras convencionais do pensamento jurídico para discussão de temas diversos e plurais

Transparência e Contato

  • Home
  • Sobre Nós
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Contato

Comercial

Anuncie conosco
Contato Whatsapp: (86) 9.94373797
E-mail: [email protected]

© Revista Direito Hoje. All Rights Reserved.Site Powered by Masavio
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Welcome Back!

Sign in to your account

Username or Email Address
Password

Lost your password?