Ao usar este site você concorda com nossa Política de Privacidade e termos de uso.
Accept
Revista Direito Hoje
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Reading: Empresa de comércio eletrônico é condenada por vender produto com boleto adulterado
Share
18/05/2025 9:26 AM
domingo, 18 maio, 2025
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Busca
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Have an existing account? Entrar
Follow US
Notícias

Empresa de comércio eletrônico é condenada por vender produto com boleto adulterado

Redação
Last updated: 21/07/2024 4:10 PM
Redação Published 13/07/2018
Share
SHARE

A 28ª câmara de Direito Privado do TJ/SP condenou uma empresa de comércio eletrônico a indenizar, por danos morais e materiais, um cliente que comprou um televisor e realizou o pagamento de um boleto que havia sido adulterado.

Consta nos autos que o cliente comprou um aparelho de televisão junto à loja virtual e pagou o produto por meio de boleto bancário. Porém, o televisor não foi entregue a ele. Posteriormente, o comprador descobriu que o boleto que pagou havia sido adulterado.

Em razão disso, ingressou na Justiça contra o comércio, pleiteando indenização por danos morais e materiais. Em sua defesa, a loja alegou que a adulteração no boleto foi causada pela contaminação por vírus do computador utilizado pelo recorrente.

Ao julgar o caso, a 28ª câmara de Direito Privado do TJ/SP entendeu que o comércio, na qualidade de fornecedor, vende seus produtos em loja virtual e disponibiliza, dentre as formas de pagamento, o boleto bancário, assumindo o risco do negócio e tendo o dever de garantir a segurança do procedimento de compra realizado em seu sistema. Para o colegiado, o comércio não demonstrou a contaminação por vírus do computador do cliente.

A 28ª câmara de Direito Privado salientou que o consumidor ainda passou por “um verdadeiro desgaste para ter sua situação resolvida” em razão do descaso da empresa em solucionar o problema. O colegiado afirmou ainda que, “em face do descumprimento dos deveres de adequada informação, cooperação, lealdade e comprometimento” por parte da empresa, “houve uma frustação legítima nas expectativas do autor”.

Com isso, condenou o comércio eletrônico ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 3 mil, e por danos materiais, no valor de R$ 1.499,00, ao cliente. A decisão foi unânime.

Fonte: Migalhas

Permissionários reclamam do valor das taxas na Ceapi

Teresina receberá VII Marcha pela Humanização do Parto em novembro

Projeto torna mais rigorosas as regras para a venda de produtos orgânicos

Novembrinho Azul realizou mais de 300 atendimentos a crianças

Senado buscará soluções para pagamento do piso da enfermagem, diz Pacheco

TAGGED:coletivocondenadaempresa
Share This Article
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Imprimir

Revista Direito Hoje

Somos um veículo que transcende as barreiras convencionais do pensamento jurídico para discussão de temas diversos e plurais

Transparência e Contato

  • Home
  • Sobre Nós
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Contato

Comercial

Anuncie conosco
Contato Whatsapp: (86) 9.94373797
E-mail: [email protected]

© Revista Direito Hoje. All Rights Reserved.Site Powered by Masavio
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?