Ao usar este site você concorda com nossa Política de Privacidade e termos de uso.
Accept
Revista Direito Hoje
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Reading: Emissora deve indenizar jovem erroneamente apontada como suspeita de homicídio
Share
10/07/2025 10:31 PM
quinta-feira, 10 jul, 2025
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Busca
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Have an existing account? Entrar
Follow US
Destaque

Emissora deve indenizar jovem erroneamente apontada como suspeita de homicídio

adm
Last updated: 09/10/2020 3:46 PM
adm Published 09/10/2020
Share
emi
SHARE

Reportagem exibiu imagens da residência da autora da ação.

A 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que condenou emissora de televisão a indenizar por danos morais jovem que foi indevidamente apontada como suspeita de homicídio. Em votação unânime, a reparação foi mantida em R$ 30 mil para ela e R$ 20 mil para seus pais.

Consta nos autos que, em fevereiro de 2017, programa da ré veiculou reportagem sobre o assassinato de uma mulher, carbonizada diante do filho na cidade de Guaratinguetá. Na matéria foi mostrada imagem da casa dos autores da ação, com a afirmação de que a família havia abandonado o local para fugir da polícia. Mais tarde a emissora compartilhou a informação de que o principal suspeito era na verdade o ex-namorado da vítima.

“Não há dúvida de que a informação era falsa”, afirmou relatora da apelação, desembargadora Mônica de Carvalho. “A lei civil prevê responsabilidade da empresa de caráter objetivo em relação à atuação dos prepostos (artigos 932, III, e 933, do CC). Sendo a informação falsa, há ilícito, daí decorrendo a obrigação da emissora de checar previamente as informações. Se ficou claro que a emissora praticou ato ilícito, não há fundamento legal para o afastamento da responsabilidade da ré.”

Segundo a magistrada, “a disseminação de informação falsa constitui inequívoco ato ilícito, expressamente previsto na lei civil, cabendo reconhecer a responsabilidade da ré pelas consequências advindas desse fato. Nesta era das fake news, reputações são destruídas e inverdades são divulgadas sem que os participantes dessa cadeia perniciosa se sintam minimamente responsáveis por sua conduta antissocial. É necessário colocar um freio a esse estado de coisas, repreendendo firmemente quem pratica tais atos”.

O julgamento teve a participação dos desembargadores Theodureto de Almeida Camargo Neto e Alexandre Coelho.

Apelação nº 1002371-46.2017.8.26.0220

 

TJSP

Começa a votação para a eleição da OAB Piauí

PSD vai ao STF contra restrições de Doria a celebrações religiosas

Justiça social, liberdade sindical e tecnologias disruptivas são destaques em último dia de seminário no STF

Estudante do iCEV vence sorteio e ganha Vade Mecum autografado por Nelson Nery

Caapi firma 69 novos convênios para a advocacia em 2022

Share This Article
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Imprimir

Revista Direito Hoje

Somos um veículo que transcende as barreiras convencionais do pensamento jurídico para discussão de temas diversos e plurais

Transparência e Contato

  • Home
  • Sobre Nós
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Contato

Comercial

Anuncie conosco
Contato Whatsapp: (86) 9.94373797
E-mail: [email protected]

© Revista Direito Hoje. All Rights Reserved.Site Powered by Masavio
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?