Ao usar este site você concorda com nossa Política de Privacidade e termos de uso.
Accept
Revista Direito Hoje
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Reading: Eleição da OAB/MA marcada para o dia 23 de novembro
Share
10/07/2025 11:32 PM
quinta-feira, 10 jul, 2025
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Busca
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Have an existing account? Entrar
Follow US
Notícias

Eleição da OAB/MA marcada para o dia 23 de novembro

Redação
Last updated: 19/09/2018 8:45 AM
Redação Published 19/09/2018
Share
aele
SHARE

Os advogados maranhenses já têm data marcada para a eleição da diretoria do Conselho Seccional da OAB Maranhão, conselheiros seccionais e federais, além de diretores da CAAMA e nas Subseções da OAB/MA: Barra do Corda, Barreirinhas, Chapadinha, Estreito, São João dos Patos e Pedreiras; Açailândia, Bacabal, Balsas, Caxias, Codó, Imperatriz, Pinheiro, Presidente Dutra, Santa Inês e Timon, para o mandato no triênio 2019/2021.

A data escolhida para a realização do pleito foi dia 23 de novembro de 2018, conforme resolução que será publicada amanhã (18/09) no Diário Oficial do Estado do Maranhão. A votação ocorrerá das 09h às 17h horas, em horário corrido, tendo lugar a Assembleia Geral em São Luís, na sede da OAB/MA.

O Edital de Convocação prevê a composição da Comissão Eleitoral da Seccional, cargos a serem preenchidos, prazos e regras para deferimento de registro das chapas.

As normas eleitorais constam no Estatuto da OAB, no Regulamento Geral da Ordem e no Provimento 146/2011. Podem candidatar-se, conforme o art. 63, § 2º, do Estatuto da Advocacia, o advogado e a advogada “com situação regular junto à OAB, não ocupar cargo exonerável ad nutum, não ter sido condenado por infração disciplinar, salvo reabilitação, e exercer efetivamente a profissão há mais de cinco anos”.

A transferência de domicílio eleitoral poderá ser requerida até o dia anterior à publicação do edital (art. 6º, IX, do Provimento 146/2011). Ademais, a propaganda eleitoral pode ter início a partir da data do pedido de registro da chapa (art. 10 do Provimento 146/2011).

O período para requerimento de registro das chapas, encerra-se até 30 dias antes das eleições (art. 7º, § 4º, do Provimento 146/2011), prazo também válido para que ocorra a regularização de anuidades em atraso (artigos 12, VII, e 13 do Provimento 146/2011).

Fonte: Ascom

TCE/PI determina o bloqueio das contas de prefeituras e câmaras inadimplentes

XIII CIDEJUR: José Roberto de Castro Neves é presença confirmada

Senado aprova atendimento odontológico a internados em hospitais

CRM-MG define organizadora para concurso público: Edital em breve! Confira!

McDonald’s deve indenizar cliente por assalto à mão armada em drive-thru

TAGGED:eleicaomaranhaooab
Share This Article
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Imprimir

Revista Direito Hoje

Somos um veículo que transcende as barreiras convencionais do pensamento jurídico para discussão de temas diversos e plurais

Transparência e Contato

  • Home
  • Sobre Nós
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Contato

Comercial

Anuncie conosco
Contato Whatsapp: (86) 9.94373797
E-mail: [email protected]

© Revista Direito Hoje. All Rights Reserved.Site Powered by Masavio
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?