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16/06/2025 3:05 PM
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Eduardo Bolsonaro é condenado por ofender Patrícia Campos Mello

adm
Last updated: 21/01/2021 1:30 PM
adm Published 21/01/2021
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Em uma live, deputado acusou jornalista de fake news e que ela teria se insinuado sexualmente a terceira pessoa no exercício de sua profissão.

A Justiça de SP condenou o deputado Federal Eduardo Bolsonaro a indenizar a jornalista Patrícia Campos Mello, repórter e colunista da Folha de S.Paulo, por ofensas proferidas durante live no YouTube.

O juiz de Direito Luiz Gustavo Esteves, de São Paulo, apontou que o parlamentar imputou à Patrícia, “falsamente, a prática de fake news e, via consequência, a conquista de uma promoção no trabalho” e “que teria se insinuado sexualmente para obter informações do seu interesse”.

O magistrado recordou na sentença que nenhum direito é absoluto, incluindo o direito de livre manifestação e pensamento.

“O réu ao postar/transmitir em sua rede social que a autora teria praticado fake news e, como resultado, obtido uma promoção em seu trabalho, bem como que teria se insinuado sexualmente a terceira pessoa, no exercício de sua profissão, por certo, transbordou tais limites, ofendendo a honra daquela, colocando em dúvida, inclusive, a seriedade do seu trabalho jornalístico e de sua empregadora.”

De acordo com Luiz Gustavo, não se pode admitir como lícito comportamento que o ordenamento jurídico tipifica , em tese, como crime contra a honra.

“O requerido, ocupando cargo tal importante no cenário nacional – sendo o deputado mais votado na história do país, conforme declarado na contestação – e sendo filho do atual Presidente da República, por óbvio, deve ter maior cautela nas suas manifestações, o que se espera de todos aqueles com algum senso de responsabilidade para com a nação, em especial, nesse momento tão sensível pelo qual passamos, com notícias terríveis sendo divulgadas pela imprensa todos os dias, muitas das quais, diga-se de passagem, poderiam ter sido evitadas, com o mínimo de prudência das figuras públicas, sem divulgação, aqui sim, de fake news.”

O valor da indenização foi fixado em R$ 30 mil.

  • Processo: 1048998-75.2020.8.26.0100

Veja a sentença.

Por: Redação do Migalhas

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