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Edital do Concurso da Guarda Civil Municipal é retificado

Redação
Last updated: 06/09/2019 1:21 PM
Redação Published 06/09/2019
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O Edital do Concurso da Guarda Civil Municipal de Teresina, nº 001/2018, foi retificado graças à atuação da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí, que protocolou um requerimento sobre a limitação do número de vagas destinadas às mulheres, em agosto deste ano.

O edital destinava apenas 20% do total das vagas para as mulheres. O percentual de 20% das vagas destinadas às mulheres não é um valor limitante, mas um valor mínimo a ser preenchido por elas, de acordo com a Lei Municipal. Esse pode ser aumentado de acordo com o número de mulheres aprovadas no concurso, obedecendo a ordem de classificação geral no mesmo.

A OAB Piauí reivindicou o pedido de retificação do resultado final do concurso, pois foi constatado que o resultado estava em desacordo com o que foi acertado pela SEMCASPI em 07/04/2019 em resposta ao ofício n°032/2019 do Ministério Público do Piauí sobre as vagas destinadas às mulheres.

“A retificação do edital representa uma conquista não só para a OAB Piauí, mas para as aprovadas e, mais do que isso, para a causa feminina. Desde o início a OAB Piauí detectou uma inconstitucionalidade no edital. Em virtude disso, articulamos junto ao Ministério Público e demais órgãos competentes e conseguimos a retificação dessa lista. Essa vitória é da igualdade de gênero. Não deve haver nenhum tipo de discriminação pelo sexo, mas sim o respeito pela capacidade, competência e qualidade dessas mulheres que estudaram e conseguiram a aprovação”, declarou a Vice-presidente da OAB Piauí, Alynne Patrício.

A classificada no Concurso Poliana Aguiar agradeceu o empenho da OAB Piauí em atender os anseios das mulheres classificadas e aprovadas.

“Como mulher, como cidadã e como candidata classificada no concurso, quero prestar meus sinceros agradecimentos à OAB, por meio de sua Vice-Presidente Alynne Patrício, bem como à Comissão de Defesa e Valorização do Concurso Público e à Comissão da Mulher. É imprescindível que o princípio da isonomia seja respeitado em concursos públicos, visto que disputamos todas as etapas em pé de igualdade com os demais candidatos. Essa é uma grande vitória que deve ser celebrada e usada como exemplo em outros casos onde mulheres estejam sendo colocadas em situação de vulnerabilidade sob o simples argumento de ser mulher”, disse.

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