Levantamento do painel público Bet Legal, mantido pela Iron Security, parceira da ANJL, identificou 415 novos domínios com indícios de oferta não autorizada de apostas entre 25 e 27 de setembro. No período, o total acompanhado passou de 295 para 710 endereços, alta de 141%. Os números se referem a domínios identificados pelo monitoramento e não indicam, por si só, que todos tenham sido criados após a publicação da MP.
Os dados reforçam o alerta de que a proibição, por si só, não extingue a procura por apostas e pode ampliar o espaço para operadores clandestinos. Para José Frederico Manssur, sócio do Natal & Manssur Advogados e especialista em regulação de apostas esportivas e jogos online, o desafio é garantir que a resposta aos problemas do setor não reduza a capacidade de fiscalização e proteção dos usuários.
“Os problemas de saúde pública e de endividamento das famílias são reais e nunca foram ignorados. Mas imaginar que a demanda por apostas desaparecerá de um dia para o outro é um equívoco. A proibição pode transferir parte dessa atividade para plataformas clandestinas, que não estão sujeitas aos mesmos controles, regras de jogo responsável e mecanismos de proteção ao consumidor”, afirma.
O governo informou que uma força-tarefa retirou do ar 506 sites com indícios de oferta irregular após a edição da medida provisória. Para Manssur, a atuação contra operadores clandestinos será decisiva, mas a expansão de novos domínios mostra a dimensão do desafio. “A fiscalização precisa acompanhar a velocidade com que essas plataformas surgem e mudam de endereço. Sem controle efetivo, aumenta o risco de circulação de recursos sem transparência e de uso dessas estruturas por redes criminosas”, diz.
Outro efeito apontado no setor esportivo foi o encerramento do acordo de cooperação entre a Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) e a Sportradar, que incluía iniciativas ligadas à prevenção e ao monitoramento de manipulação de resultados. Manssur avalia que a continuidade de mecanismos de integridade também precisa ser considerada na implementação das novas regras.
“A proibição pode parecer uma resposta simples para um problema complexo, mas não faz a atividade desaparecer. É preciso avaliar se a medida consegue proteger as famílias e combater a ilegalidade ou se acaba empurrando apostadores para ambientes ainda menos controlados”, conclui.
Fonte: José Frederico Cimino Manssur, sócio do escritório Natal & Manssur Advogados. Graduado em Direito pela PUC/SP, pós-graduado em Estratégias Societárias, Sucessórias e Tributação pela FGV/GVLAW, especialista em Contratos pela PUC/SP – COGEA e em Regulação de Apostas Esportivas e Jogos Online.


