Ao usar este site você concorda com nossa Política de Privacidade e termos de uso.
Accept
quinta-feira, 4 jun, 2026
quinta-feira, 4 jun, 2026
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Busca
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Have an existing account? Entrar
Follow US

Home - Artigos - Quando uma dispensa se torna passivo trabalhistas

ArtigosDestaque

Quando uma dispensa se torna passivo trabalhistas

Redação
Last updated: 14/01/2026 12:03 PM
Redação
Published: 14/01/2026
Share
passtrab 1080x675 1
SHARE

* por Lucas de Melo Hygino e Natália Tenório da Silva

A gestão de pessoal e os dispensa são rotina empresarial, mas encerrar um vínculo exige precisão e sensibilidade. Em um mercado marcado por ondas de reestruturações e layoffs, a forma como a empresa comunica a demissão se tornou a sua principal vulnerabilidade jurídica. O risco é claro e basta que o empregado levante sinais de que a dispensa ocorreu por motivo discriminatório para que o ônus da prova se inverta. A partir desse momento, é a empresa quem tem a responsabilidade de provar que agiu com base em critérios legítimos, objetivos e, acima de tudo, documentados.

A falha nessa comprovação transforma um custo operacional em um passivo financeiro explosivo, além de destravar o potencial para um desastre reputacional. O tema não é novo. A legislação é clara desde 1995 (Lei nº 9.029/1995) ao proibir práticas discriminatórias. No entanto, a Súmula 443 do TST alarga essa proteção, criando uma presunção de discriminação para trabalhadores com HIV ou outras doenças graves e estigmatizantes (como câncer ou transtornos neurológicos).

O erro estratégico é acreditar que o rol é fechado. A Justiça do Trabalho tem ampliado essa interpretação para diversas condições que geram estigma social ou suspeita de prejuízo à produtividade. Basta o mero conhecimento do empregador sobre a condição de saúde no ato do desligamento para que a presunção de discriminação se estabeleça.

As consequências de uma condenação são severas e impactam o balanço. A empresa pode ser obrigada a reintegrar o funcionário, ou, alternativamente, ser condenada ao pagamento em dobro de todos os salários e benefícios do período de afastamento. Soma-se ao passivo financeiro uma indenização por danos morais, cujo valor não é previsível e pode ser significativo.

A exposição ao risco de discriminação se dá, ironicamente, na falta de precisão da gestão. Não é raro que a demissão ocorra durante ou imediatamente após um período de afastamento médico, sem que haja documentação consistente que explique o motivo real.

A prevenção exige uma metodologia de desligamento que neutralize a presunção de discriminação. O empregador deve sempre ter elementos concretos que sustentem a dispensa, como uma reestruturação organizacional formalmente aprovada, desempenho insatisfatório devidamente registrado (avaliações de performance) ou a eliminação objetiva do cargo.

A demissão de um empregado com histórico de problemas de saúde ou pertencente a grupos protegidos deve ser precedida de assessoria jurídica especializada. A análise prévia não é um custo, mas uma blindagem contra prejuízos expressivos e o potencial dano à imagem institucional.

O risco de discriminação pode ser amplificado quando o funcionário usa mídias sociais ou plataformas como LinkedIn para veicular sua insatisfação. A jurisprudência tem validado a justa causa nesses cenários, mas a empresa deve ser cautelosa, pois a resposta a uma ofensa também deve ser proporcional e rigorosamente documentada.

Com o volume de causas trabalhistas crescendo 14,3% em relação ao ano anterior, ultrapassando a marca de 4 milhões de novos processos por ano, investir em prevenção, documentação e avaliação criteriosa de cada desligamento torna-se uma necessidade estratégica para a segurança jurídica e a reputação da organização.

* Lucas de Melo Hygino e Natália Tenório da Silva são advogados especializados em direito trabalhista no Marcos Martins Advogados.

Mudanças nas regras de aposentadoria em 2026: veja o que passou a valer neste ano
XIX Semana Institucional
OAB-PI convoca advocacia a participar da construção da nova Tabela de Honorários
Banco não tem obrigação de restituir Pix de vítima de golpe virtual
Ranking das faculdades de Direito no Piauí
Share This Article
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Imprimir

Revista Direito Hoje

Somos um veículo que transcende as barreiras convencionais do pensamento jurídico para discussão de temas diversos e plurais

Transparência e Contato

  • Home
  • Sobre Nós
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Contato

Comercial

Anuncie conosco
Contato Whatsapp: (86) 9.94373797
E-mail: [email protected]

© Revista Direito Hoje. All Rights Reserved.Site Powered by Masavio
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Welcome Back!

Sign in to your account

Username or Email Address
Password

Lost your password?