Segue para a Câmara dos Deputados o projeto (PLS 33/2018) que estabelece multa para os empregadores que praticarem discriminação salarial por motivo de sexo ou etnia. O valor corresponde a 50% do teto dos benefícios pagos pelo INSS, o que atualmente corresponderia a R$ 2.822.
Em casos de reincidência, a multa passa para R$ 5.645. O relatório da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) também cria um cadastro negativo de empregadores que praticarem esse tipo de discriminação. As empresas que constarem nessa lista por dois anos poderão pagar multa de R$ 11.290 por discriminado.
Fonte: Agência Senado