Em vigor a partir de 19 de janeiro de 2026, a Lei nº 15.176, de 23 de julho de 2025, traz mudanças significativas à legislação brasileira ao equiparar pessoas com Síndrome de Fibromialgia, Fadiga Crônica, Síndrome Complexa de Dor Regional e doenças correlatas às pessoas com deficiência. A nova norma altera a Lei nº 14.705/2023 e concede seis meses de prazo para adequação das empresas.
O texto introduz o artigo 1º-C, que determina que a equiparação não é automática e exige avaliação interdisciplinar de profissionais da saúde para aferir o grau de limitação e incapacidade decorrente da doença, em conformidade com o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015).
Entre os principais impactos no ambiente corporativo, a medida pode influenciar diretamente o cumprimento das cotas de inclusão previstas no artigo 93 da Lei nº 8.213/1991, que obriga empresas com mais de 100 empregados a destinar de 2% a 5% das vagas a pessoas com deficiência ou reabilitadas pelo INSS.
Novos desafios para empresas
Além disso, a lei impõe novos desafios de gestão e riscos jurídicos aos empregadores. O reconhecimento de um colaborador como PcD pode alterar o enquadramento contratual e exigir cautela nas rescisões de contrato, especialmente diante da Súmula nº 443 do Tribunal Superior do Trabalho, que presume dispensa discriminatória de empregados com doenças graves (situação que pode resultar em reintegrações, indenizações e repercussões reputacionais).
Com mais de 17 anos de atuação na advocacia Trabalhista e assessoria empresarial, a advogada Mariana Piva,destaca-se na representação de empresas nacionais e multinacionais no contencioso, procedimentos administrativos, consultoria e due diligence. Atuante no escritório Marcos Martins Advogados, ela auxilia organizações na interpretação e aplicação prática da Lei nº 15.176, oferecendo orientação jurídica personalizada para mitigar riscos e fortalecer políticas de inclusão e responsabilidade corporativa.
A especialista está à disposição para comentar os impactos da nova legislação e detalhar os ajustes que as companhias devem realizar até janeiro de 2026.
