O ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal), proibiu, de forma liminar, a matrícula de novos alunos em faculdades municipais que atuam fora de suas próprias cidades.
Dino determinou a suspensão da matrícula de novos estudantes nas instituições que atuam fora dos limites do município sede. A ação foi protocolada pela Amies (Associação dos Mantenedores Independentes Educadores do Ensino Superior), que pede que o STF reconheça que instituições de ensino superior municipais não podem atuar fora dos limites territoriais nem cobrar pelos cursos oferecidos.
Amies questionou prefeituras por criarem ou autorizarem cursos de saúde, com cobrança de mensalidades, fora dos limites do município. A associação afirma que essas instituições não podem atuar fora dos limites territoriais e nem podem cobrar pelos cursos oferecidos.
Criação, autorização e reconhecimento dessas instituições violam o regramento federal, segundo a entidade. Essa prática, de acordo com a Amies, viola a legislação federal, já que os cursos —especialmente os de medicina—, mantidos com recursos municipais, são oferecidos fora da sede, sem justificativa de interesse dos contribuintes e eleitores do município de origem.
Universidades de São Paulo e Goiás são citadas pela associação. São elas: a Universidade de Taubaté (SP), o Centro Universitário de Mineiros (GO) e a Universidade de Rio Verde (GO). Segundo a entidade, as instituições expandiram seus campi para outros municípios —inclusive em outro estado— e passaram a cobrar mensalidades.
Dino pediu informações
Ministério e prefeituras devem se manifestar em até dez dias. O ministro pediu, ainda, para que o Ministério da Educação e os conselhos de educação de São Paulo e Goiás e as prefeituras de Taubaté (SP), Mineiros (GO) e Rio Verde (GO) cedam informações sobre as instituições
