Muitos trabalhadores já estão ansiosos pelo tão esperado “feriadão” que começa na próxima quinta-feira (01) com o Dia do Trabalhador. A data, declarada como feriado nacional, garante aos funcionários um dia de descanso.
O Dia do Trabalhador entrou para a história após uma greve operária nos Estados Unidos durante a Revolução Industrial, reivindicando uma jornada de 8 horas por dia e melhores condições de trabalho.
Já a sexta-feira (2) foi estabelecida como ponto facultativo pelo governo federal. A emenda com o fim de semana depende da decisão de cada empresa. (entenda como funciona abaixo)
Enquanto alguns terão a oportunidade de aproveitar o tempo livre, outros continuarão suas atividades normalmente. A legislação trabalhista autoriza o funcionamento de atividades em alguns setores classificados como essenciais.
Qual é o próximo feriado nacional do ano?
O próximo feriado nacional de 2025 será o Dia do Trabalhador, no dia 1º de maio. Como o feriado vai cair em uma quinta-feira, é possível que muitas empresas emendem a sexta-feira, se tornando assim mais um feriado prolongado, de 1 a 4 de maio.
Dia 2 de maio é feriado ou ponto facultativo?
O Governo Federal estabeleceu ponto facultativo na próxima sexta-feira, dia 2 de maio, ou seja, funcionários públicos serão dispensados do serviço sem prejuízos. No caso das empresas privadas, como não é feriado, elas não são obrigadas a dispensarem seus funcionários, valendo a decisão de cada uma.
Posso ser obrigado a trabalhar no feriado?
Sim, apesar da data ser considerada feriado, a legislação abre exceções para serviços considerados essenciais. O empregado que trabalhar no feriado tem o direito de receber remuneração em dobro ou compensação com folga em outro dia.
Os empregados que trabalham no ponto facultativo ganham folga ou salário em dobro?
Os benefícios como folgas e salário em dobro só são concedidos para servidores públicos em datas de ponto facultativo. Para trabalhadores do setor privado, os empregadores não têm obrigação de conceder a remuneração dobrada ou folgas compensatórias em outras datas.