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16/05/2025 10:57 AM
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Dia do Trabalhador é feriado nacional? Ganho em dobro se trabalhar? Tire dúvidas

Redação
Last updated: 30/04/2025 2:00 PM
Redação Published 30/04/2025
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Muitos trabalhadores já estão ansiosos pelo tão esperado “feriadão” que começa na próxima quinta-feira (01) com o Dia do Trabalhador. A data, declarada como feriado nacional, garante aos funcionários um dia de descanso.

O Dia do Trabalhador entrou para a história após uma greve operária nos Estados Unidos durante a Revolução Industrial, reivindicando uma jornada de 8 horas por dia e melhores condições de trabalho.

Já a sexta-feira (2) foi estabelecida como ponto facultativo pelo governo federal. A emenda com o fim de semana depende da decisão de cada empresa. (entenda como funciona abaixo)

Enquanto alguns terão a oportunidade de aproveitar o tempo livre, outros continuarão suas atividades normalmente. A legislação trabalhista autoriza o funcionamento de atividades em alguns setores classificados como essenciais.

Qual é o próximo feriado nacional do ano?

O próximo feriado nacional de 2025 será o Dia do Trabalhador, no dia 1º de maio. Como o feriado vai cair em uma quinta-feira, é possível que muitas empresas emendem a sexta-feira, se tornando assim mais um feriado prolongado, de 1 a 4 de maio.

Dia 2 de maio é feriado ou ponto facultativo?

O Governo Federal estabeleceu ponto facultativo na próxima sexta-feira, dia 2 de maio, ou seja, funcionários públicos serão dispensados do serviço sem prejuízos. No caso das empresas privadas, como não é feriado, elas não são obrigadas a dispensarem seus funcionários, valendo a decisão de cada uma.

Posso ser obrigado a trabalhar no feriado?

Sim, apesar da data ser considerada feriado, a legislação abre exceções para serviços considerados essenciais. O empregado que trabalhar no feriado tem o direito de receber remuneração em dobro ou compensação com folga em outro dia.

Os empregados que trabalham no ponto facultativo ganham folga ou salário em dobro?

Os benefícios como folgas e salário em dobro só são concedidos para servidores públicos em datas de ponto facultativo. Para trabalhadores do setor privado, os empregadores não têm obrigação de conceder a remuneração dobrada ou folgas compensatórias em outras datas.

 

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