quinta-feira , março 28 2024

Desembargadora autoriza MP-RJ a acessar dados do Coaf de juíza e promotor

Por considerar que o acesso a relatórios não constitui quebra de sigilo financeiro, a desembargadora Maria Angélica G. Guerra Guedes, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, autorizou que o Ministério Público estadual tenha acesso a dados de relatórios de inteligência do Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) referentes a uma juíza, um promotor e a familiares de ambos.

A juíza Maria da Penha Nobre Mauro, da 5ª Vara Empresarial do TJ-RJ, e o promotor da Vara dela, Leandro Araújo Marques, são investigados por supostos ilícitos ligados à sua atuação na corte.

No pedido, ao todo, são 25 pessoas investigadas. Além dos dois, estão incluídos pais, irmãos, cunhados, primos, esposa, entre outros, todos ligados a empresas da magistrada e do promotor, como o IBDE (Instituto Brasileiro do Direito da Empresa), uma banca de advogados, uma empresa de turismo, uma revendedora de carros, entre outros negócios.

Segundo a desembargadora, como o acesso pelo MP-RJ ao relatório do Coaf não constitui quebra de sigilo financeiro (RE 1.058.429 AgR STF/RMS 52.677/SP STJ), “defiro o requerido exclusivamente acerca das 25 pessoas ora mencionadas”.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 0002434-59.2020.8.19.0000

 

Conjur

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