BRAZIL - 2020/10/18: In this photo illustration the Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) logo seen displayed on a smartphone. (Photo Illustration by Rafael Henrique/SOPA Images/LightRocket via Getty Images)

Defensoria pede para Justiça adiar Enem após denúncias de salas lotadas

A Defensoria Pública da União (DPU) encaminhou um novo pedido à Justiça Federal para adiar o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), previsto para começar neste domingo (17), baseada em denúncias de que as salas de provas terão ocupação acima dos 50%.

O recurso é destinado à Justiça Federal da 3ª Região e assinado pelo defensor regional de direitos humanos da DPU em São Paulo, João Paulo Dorini. Na ação, ele rebate a Justiça, que decidiu manter as datas das provas considerando as respostas encaminhadas pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).

“Argumenta o INEP o investimento de 25% superior em relação ao Enem anterior em equipamentos de prevenção da Covid-19 (máscaras, álcool em gel e outros equipamentos de proteção) além de aumentar o número de salas em 40% para permitir um número menor de participantes por local de prova, garantindo o necessário distanciamento social. Além disso, repito, previu salas especiais para participantes de grupo de risco, com lotação máxima de 25%. Noticia, também, que houve treinamento dos colaboradores que atuarão nos dias das provas”, diz trecho da ação.

“Contudo, como demonstrado em reportagens do Estadão […], os réus não estão cumprindo os protocolos sanitários que eles mesmos criaram e ainda induziram a Justiça Federal da 3ª Região a erro, prestando informações inverídicas que vieram a subsidiar as decisões de indeferimento dos pedidos de adiamento, em 1ª e 2ª instância. Como se vê das reportagens, há inúmeros relatos de que a ocupação de muitas das salas será bem superior aos 50% da capacidade, percentual com que os próprios réus haviam se comprometido com esse juízo em suas manifestações. Na maioria desses casos, a ocupação é de cerca de 80%, muito acima de um número ‘consideravelmente inferior à capacidade máxima’, como também os réus alegaram neste processo”, prossegue o defensor.

O recurso também destaca um ofício da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), que alega ter recebido pedido do Inep para usar 80% da capacidade das salas: “[…] o INEP e a Cesgranrio distribuíram os participantes utilizando 80% da capacidade das salas. Em 12 de janeiro, tão logo a informação chegou à Administração Central da UFSC, a universidade enviou ofício às duas instituições solicitando que respeitassem o limite de 40%. Até o final da tarde desta sexta-feira, 15 de janeiro, não houve resposta”, cita o documento reproduzido na ação.

“Os réus mentiram não só para a Justiça Federal de São Paulo, mas também para a UFSC”, escreve Dorini. “Disso decorre duas gravíssimas consequências: a necessidade de revisão de uma decisão judicial fundada na clara alteração da verdade dos fatos, e a constatação de que os réus faltaram com a lealdade processual que deles se espera e que devem ser considerados litigantes de má-fé.”

Procurado pelo portal G1, o Inep afirmou que “não comenta processos em tramitação judicial”.

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