Criminalização do caixa dois eleitoral passa na CCJ do Senado

A CCJ do Senado aprovou o PL 1.865/19, que prevê a criminalização do caixa dois eleitoral.

Pelo texto, será crime eleitoral arrecadar, receber, manter, movimentar ou utilizar dinheiro, serviços ou bens monetizáveis que não estejam registrados na contabilidade oficial da campanha, sob pena de 2 a 5 anos de prisão.

O projeto foi aprovado em caráter terminativo. Assim, se não houver recurso no Senado, texto segue para análise na Câmara.

Criminalização

O projeto também prevê pena de 2 a 5 anos para quem doar, contribuir ou fornecer recursos para candidatos e integrantes de partidos. Caso o autor do delito seja agente público, a pena pode ser aumentada em dois terços.

Para o relator do projeto, senador Marcio Bittar, “serão punidos com mais rigor aqueles que utilizam dinheiro de corrupção, narcotráfico ou contrabando para financiar campanhas políticas. O caixa dois atenta contra a soberania popular e a inviolabilidade do voto”.

O texto aprovado é parte do pacote anticrime e reproduz o teor das propostas enviadas à Câmara pelo ministro Sergio Moro.

A presidente da CCJ, Simone Tebet, avaliou ser prudente a aprovação do texto para evitar que o assunto, inserido por emenda do Senado, seja eliminado pelos deputados agora que projeto sobre as 10 medidas contra a corrupção voltou para análise final da Câmara.

Informações: Senado Federal

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