Covid-19: Justiça Federal suspende atividades presenciais no Piauí

A portaria assinada na noite dessa sexta-feira (19), pelo juiz Nazareno César Moreira Rêis, é válida de 22 a 30 de março de 2021.

O juiz Nazareno César Moreira Rêis determinou a suspensão de atendimento presencial na sede e subseções judiciárias vinculadas à Justiça Federal do Piauí, devido ao agravamento da pandemia do novo coronavírus no estado pelo período de 22 a 30 de março de 2021.

A decisão foi assinada na noite dessa sexta-feira (19), através da portaria 41/2021. Conforme o documento, o acesso ao prédio da sede, localizada na zona sul de Teresina, só poderá ocorrer em caso de extrema excepcionalidade e com justificativa prévia.

Ainda conforme a portaria, fica determinado que os espaços físicos cedidos ao INSS, Caixa Econômica Federal, OBA-PI e associações só funcionarão para trabalho interno e cumprindo as normas de segurança para conter a disseminação do vírus.

Os prazos processuais dos feitos que tramitam por meio físico estão suspensos durante esse período. Audiências e sessões de audiências presenciais também só poderão ocorrer após o prazo determinado.

Gp1

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