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Home - Destaque - Cortes superiores retomam atividades a partir de hoje

Destaque

Cortes superiores retomam atividades a partir de hoje

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Last updated: 03/08/2020 1:43 PM
adm
Published: 03/08/2020
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STF e STJ retomam as sessões plenárias e prazos processuais voltam a correr.

O Supremo Tribunal Federal retoma as sessões plenárias nesta segunda-feira, 3, a partir das 15h, com sessão extraordinária de julgamentos convocada pelo presidente, ministro Dias Toffoli, realizada por videoconferência.

Foram pautados a ADPF 709, sobre os efeitos da pandemia da covid-19 nas aldeias indígenas, e outros dois processos. A ADPF foi ajuizada pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil e por seis partidos políticos (PSB, PSOL, PCdoB, Rede, PT e PDT).

O plenário decidirá se confirma a medida cautelar deferida no início de julho pelo relator, ministro Luís Roberto Barroso, para determinar ao governo federal a adoção de diversas medidas para combater o avanço da covid-19 sobre os povos indígenas e suas aldeias.

Entre elas estão a instalação de Sala de Situação com participação de índios, Ministério Público e Defensoria, a criação de barreiras sanitárias e a elaboração de plano para enfrentamento e monitoramento da doença. Barroso também indicou um representante do CNJ e um observador de seu gabinete para acompanhar as reuniões sobre a covid-19 nas comunidades indígenas.

STJ

A Corte Especial do STJ realiza, também nesta segunda-feira, 3, às 14h, a sessão de abertura do segundo semestre judiciário de 2020. A reunião do colegiado acontecerá por videoconferência, como determinado pela resolução STJ/GP 9/20, e poderá ser acompanhada ao vivo no canal do STJ no YouTube.

Sob a direção do ministro João Otávio de Noronha, presidente do tribunal, a Corte Especial é o órgão máximo de julgamento do STJ e reúne os 15 ministros mais antigos.

Com o início do semestre forense, voltam a correr, a partir desta segunda, os prazos processuais, suspensos desde 2 de julho em virtude das férias dos ministros – previstas nos artigos 66 da lei complementar 35/79 e 81 do regimento interno do STJ.

 

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