A partir de 1º de julho de 2020, o PJe-Calc será obrigatório

A Resolução do Conselho Superior da Justiça do Trabalho nº 185, de 24 de março de 2017, dispõe sobre a padronização do uso, governança, infraestrutura e gestão do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) instalado na Justiça do Trabalho.

Em 25 de outubro de 2019, o CSJT, considerando, dentre outros motivos, a necessidade de aperfeiçoamento do funcionamento do Sistema Processo Judicial Eletrônico instalado na Justiça do Trabalho, bem como a importância de se garantir a disponibilidade do Sistema Processo Judicial Eletrônico instalado na Justiça do Trabalho, resolveu que:

Art. 3º

O § 6º do artigo 22 da Resolução CSJT nº 185, de 24 de março de 2017 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 22. […]

§ 6ºº A partir de 1º de julho de 2020, quaisquer cálculos deverão obrigatoriamente ser juntados em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc”.

Antes da alteração, a norma previa que quaisquer cálculos trabalhistas deveriam ser obrigatoriamente juntados por meio do PJe-Calc, a partir de 1º de janeiro de 2020, vedando-se o uso de PDF ou HTML para essa finalidade.

O Sistema do PJE-CALC foi desenvolvido pela Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP), a pedido do CSJT, a fim de ser utilizado em toda a Justiça do Trabalho como ferramenta padrão de elaboração de cálculos trabalhistas e liquidação de sentenças, com vistas à uniformidade de procedimentos e à confiabilidade nos resultados apurados.

Para que os advogados se adequem ao sistema que será de obrigatório em breve, vários cursos onlines e gratuitos estão sendo disponibilizados para fins de aperfeiçoamento e elaboração de cálculos precisos.

Apesar de aparentar certa complexidade, o PJE-CALC possibilita que profissionais sem prévios conhecimentos contábeis, mesmo que nunca tenham trabalhado com cálculos, os elaborem com rapidez, credibilidade e transparência. Para isso, basta o aprendizado sobre as funcionalidades do sistema.

Fonte: TST/Jus Brasil

Lilian Maria da Cruz Pedroso.

Advogada. Graduada em Direito pela ULBRA. Pós-graduanda em Direito e Processo do Trabalho.

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