Corregedoria Geral da Justiça divulga manual para uso de whatsapp para intimações

A Corregedoria Geral da Justiça implantou na semana passada o uso do whatsapp para envio de intimações. Mais rápido, prático e econômico, a ferramente vai facilitar a vida das pessoas e dos servidores que contam com o Poder Judiciário.
Para esclarecer as dúvidas, a CGJ preparou um manual de perguntas e respostas para esclarecer o público em geral e os servidores.

Confira:
PERGUNTAS FREQUENTES DOS USUÁRIOS
ORIENTAÇÕES AOS USUÁRIOS – Provimento CGJ nº 25/2019

1. Não quero receber intimação por whatsapp. Sou obrigado(a)?
o Não. Trata-se de adesão voluntária. Somente as partes que aceitarem as condições do termo de adesão poderão ser intimadas pelo whatsapp. Ainda assim, caso a intimação não possa ocorrer por meio do aplicativo, os interessados serão intimados por outros meios legais, conforme a legislação processual.
o Importante ressaltar que a qualquer momento é possível solicitar o descredenciamento da intimação.

2. Como vou saber se fui intimado no whatsapp?
o Antes de enviar a intimação o servidor da justiça irá confirmar com o destinatário algum dado constante do processo que o identifique como sendo o intimado, tal como número do RG ou CPF, somente após esta confirmação a pessoa poderá ser intimada.
o Esta confirmação não se confunde com a solicitação de dados pessoais das partes. O servidor do TJPI não irá solicitar dados, mas irá informar para parte dados que já constam do processo, para que se possa ter segurança para o envio da intimação.

3. Como faço para me cadastrar?
o Você deve preencher o termo de adesão disponível no site: http://www.tjpi.jus.br/portaltjpi/corregedoria/intimacoes-via-whatsapp/ e entregar diretamente na unidade judiciária ou protocolar nos autos por meio de peticionamento.

4. Todos os processos podem receber intimação por whatsapp?
o As intimações por whatsapp podem ocorrerm em qualquer tipo de processo, seja ela cível ou criminal.

5. Posso tirar dúvidas sobre o andamento do processo pelo aplicativo?
o Não. O uso do aplicativo é exclusivo para o envio de intimações expedidas no processo, sendo proibido o envio de petições, documentos, imagens ou vídeos pelas partes por meio do aplicativo. Assim, dúvidas referentes ao processo ou ao conteúdo do ato encaminhado devem ser tratadas nas dependências da unidade ou por meio de ligação telefônica.

6. Serão pedidas informações pessoais e documentos?
o Não. É proibida a solicitação de dados ou documentos pessoais das partes por meio do aplicativo. No entanto, antes do envio das notificações o servidor deverá encaminhar mensagem para confirmar que o destinatário se trata da mesma pessoa ser intimada.
o Nesta ocasião, poderá ser solicitado apenas a confirmação do nome e outros dados que já constam no processo, como por exemplo, os 4 primeiros dígitos do CPF ou de outro documento de identificação.

7. Existe alguma penalidade para o uso inadequado do aplicativo?
o Quando a pessoa deixar de confirmar a ciência da intimação por duas vezes (consecutivas ou alternadas) a mesma será desligada do cadastro para intimação por whatsapp. Também será desligada a parte que enviar textos, imagens ou vídeos com a finalidade diversa da prevista no Provimento CGJ nº 25/2019.
o Nesta hipótese, a pessoa somente poderá solicitar novamente o cadastro decorrido o prazo de um ano.

8. Se eu receber a intimação por whatsapp, meu advogado não recebe?
o Aadesão da parte para receber intimação pelo whatsapp não interfere na intimação do advogado. O advogado continuará sendo intimado regularmente por meio do Diário Judicial Eletrônico.

9. Se eu não vir a mensagem de envio da intimação, o que acontece?
o Caso a intimação encaminhada à parte não seja confirmada em até 48 horas da expedição a parte será regularmente intimada por outros meios legais (oficial de justiça, correios, etc.).

10. É necessário manter ativo a opção de confirmação de leitura do aplicativo?
o Embora seja recomendável, não é necessário manter ativo a confirmação de leitura de mensagens do aplicativo. Nesta hipótese a pessoa deverá informar a ciência da intimação por meio de texto escrito contendo a expressão “intimado(a)”, “recebido”, “confirmo o recebimento” ou similar.

11. – Se eu não responder confirmando o recebimento, a intimação por whatsapp ainda vale?
o Previamente ao envio da intimação, o servidor irá confirmar a identificação do destinatário. Somente após esta confirmação será expedida a notificação.
o Se após a confirmação e remessa da intimação odestinatário não confirmar o recebimento, a intimação será considerada válida caso seja possível identificar a confirmação de leitura pela funcionalidade “confirmação de leitura” do aplicativo.
o Caso a funcionalidade “confirmação de leitura” do aplicativo não esteja ativada e o destinatário não responder por meio de texto escrito contendo a expressão “intimado(a)”, “recebido”, “confirmo o recebimento” ou similar, a intimação não terá sido realizada. Nesta hipótese será expedida intimação por outros meios legais.

12. Vou receber mensagens a qualquer hora do dia e aos finais de semana?
o Não. As intimações serão enviadas nos dias úteis, durante o horário normal do expediente forense, que pode ser das 08 às 14 horas ou das 08 às 17 horas, de acordo com a comarca.
o No entanto, pode ocorrer de, embora encaminhada no horário do expediente, a mensagem chegue ao destinatário em momento posterior.

13. E se meu telefone mudar? O que preciso fazer?
o Se houver mudança do número do telefone, o aderente deverá informá-lo de imediato à serventia, bem como deverá assinar novo Termo de Adesão à modalidade de intimação por whatsapp.

14. Se eu me arrepender de receber intimação por whatsapp. Posso cancelar essa assinatura?
o O usuário cadastrado pode solicitar o descredenciamento a qualquer momento, pessoalmente na secretaria da unidade ou por meio de advogado.

PERGUNTAS FREQUENTES DOS SERVIDORES
ORIENTAÇÕES AOS SERVIDORES – Provimento CGJ nº 25/2019

1. Por que a Corregedoria optou por regulamentar o uso do aplicativo?
o A necessidade de regulamentar o uso do aplicativo pelo whatsapp foi impulsionada pela decisão do CNJ no PCA n.º 0003251- 94.2016.2.00.0000, que entendeu pela validade da utilização do aplicativo WhatsApp como ferramenta para comunicação dos atos processuais às partes que assim optarem;
o Com base em dados disponibilizados ano passado pelo CNJ, a ferramenta já era utilizada em 11 Tribunais. No Estado do Piauí a Juíza titular do JECC de Corrente, Dra. Mara Rubia Costa Soares editou portaria regulamentando o uso na sua unidade. Da mesma forma, o Diretor do Fórum de Campo Maior, Dr. Júlio Cesar Menezes Garcez, apresentou minuta de Portaria regulamentando o uso do aplicativo pela central de mandados daquela comarca;
o Assim, a Corregedoria percebeu a necessidade de estabelecer critérios para o uso da ferramenta tendo em vista a uniformização dos procedimentos adotados.

2. O que devo fazer para expedir intimações por whatsapp?
o O servidor deve baixar o tutorial disponível no site: http://www.tjpi.jus.br/portaltjpi/corregedoria/intimacoes-via-whatsapp/e instalar em qualquer computador da sua unidade;
o Constatar que se encontra juntado aos autos o Termo de Adesão (Anexo do Provimento nº 25/2019) do destinatário da intimação;
o Confirmar se o destinatário da mensagem é realmente a pessoa a ser intimada. Para este procedimento o servidor poderá seguir o seguinte roteiro, meramente exemplificativo:
“- Bom dia, senhor (a) (NOME DA PARTE). Estamos entrando em contato da parte da “IDENTIFICAR A UNIDADE E COMARCA” e gostaríamos de confirmar suas informações para encaminharmos em seguida uma intimação conforme autorizado pelo senhor(a) nos termos do provimento nº 25/2019 da Corregedoria Geral da Justiça;
– Você confirma que se chama (NOME DA PESSOA A SER INTIMADA) e que os 4 (quatro) primeiros dígitos do seu CPF ou RG são: 000.0”
• Note-se que o servidor não deve solicitar dados das pessoas que serão intimadas, mas sim encaminhar parcialmente dados que já constam do processo para fins de confirmação pelo destinatário;
• Por razões de segurança o servidor deve informar apenas 4 números do documento que utilizará para a identificação do destinatário;
• Nesta etapa, ainda que a funcionalidade “confirmação de leitura” do aplicativo do destinatário esteja visível, o servidor deve aguardar a confirmação expressa da informação;
• Uma vez confirmada a identificação, o servidor poderá encaminhar o provimento judicial (despacho, decisão ou sentença), em formato pdf ou imagem que contenha a identificação do número do processo e nome das partes;
o Se após a confirmação e remessa da intimação odestinatário não confirmar o recebimento, a intimação será considerada válida caso seja possível identificar a confirmação de leitura pela funcionalidade “confirmação de leitura” do aplicativo.
o Caso a funcionalidade “confirmação de leitura” do aplicativo não esteja ativada e o destinatário não responder por meio de texto escrito contendo a expressão “intimado(a)”, “recebido”, “confirmo o recebimento” ou similar, a intimação não terá sido realizada. Nesta hipótese será expedida intimação por outros meios legais
• Por fim o servidor encaminhará mensagem de encerramento:
“Sua intimação foi confirmada, quaisquer dúvidas sobre a intimação favor procurar orientação do seu advogado ou defensor ou comparecer até a unidade judiciária para atendimento presencial”
• Em seguida, o servidor certificará nos autos do processo a realização ou não da intimação. Embora recomendável, não é necessário anexar no processo “print” ou impressão da tela de notificação do aplicativo.

3. Após o cadastro, é obrigatória a intimação da parte exclusivamente por meio do whatsapp?
o Não. A intimação por whatsapp não exclui a possibilidade de intimação por outros meios. Contudo, havendo adesão da parte recomenda-se o uso preferencial da ferramenta como forma da garantir maior celeridade e economicidade na expedição das comunicações processuais.

4. Posso receber o termo de adesão entregue diretamente pelas partes e interessados?
o As partes podem solicitar e entregar diretamente na secretaria o termo de adesão assinado para juntada aos autos. Por não se tratar de ato postulatório, prescinde de protocolo por meio de advogado.

5. Posso realizar a intimação via whatsapp usando aplicativo instalado no celular pessoal?
o Não. A intimação via whatsapp somente deve ser encaminhada a partir do aplicativo instalado nos computadores da unidade, vinculados ao respectivo número fixo, que deverá ser previamente informado às pessoas que aderirem à esta modalidade de intimação.

6. Posso solicitar dados pessoais dos destinatários por meio do aplicativo whatsapp?
o Não. Em hipótese alguma o servidor o deve solicitar dados das pessoas que serão intimadas. Para a confirmação da identidade do destinatário, deve-se encaminhar parcialmente dados que já constam do processo conforme o item 2.3;

7. Posso realizar a intimação por whatsapp após o encerramento do expediente?
o Não. As intimações serão enviadas nos dias úteis, durante o horário normal do expediente forense, que pode ser das 08 às 14 horas ou das 08 às 17 horas, de acordo com a comarca.
o No entanto, pode ocorre de, embora encaminhada no horário do expediente, a mensagem chegue ao destinatário em momento posterior.

8. Quando se considera realizada a intimação via whatapp?
o Considerar-se-á realizada a intimação na data e na hora consignadas pelo aplicativo WhatsApp nos dados da mensagem de intimação com indicativo de entrega/leitura ou, na hipótese de restrição da privacidade do aplicativo, da data do envio da mensagem de confirmação pela pessoa intimada.

9. Qual o conteúdo da mensagem que encaminha a intimação pelo aplicativo?
o O servidor poderá encaminhar o provimento judicial (despacho, decisão ou sentença), em formato pdf ou imagem que deverá conter identificação do número do processo e nome das partes;

10. Como proceder caso o destinatário faça uso inapropriado do aplicativo?
o Quando a pessoa deixar de confirmar a ciência da intimação por duas vezes (consecutivas ou alternadas) a mesma será desligada do cadastro para intimação por whatsapp. Também será desligada a parte que enviar textos, imagens ou vídeos com a finalidade diversa da prevista no Provimento CGJ nº 25/2019.
o Assim, o servidor deverá certificar nos autos ocorrido e, após realizar a intimação pelas vias ordinárias, encaminhar os autos ao magistrado para deliberar sobre a penalidade. Nesta hipótese, a pessoa somente poderá solicitar novamente o cadastro para receber intimações pelo whatsappdecorrido o prazo de um ano.

11. As varas criminais podem usar a funcionalidade para realizar intimações?
o Por se tratar de uma voluntariedade, as intimações por whatsapp podem ser expedidas por qualquer unidade de primeiro grau do poder judiciário, seja ela de natureza cível ou criminal.

12. Quanto tempo devo esperar para certificar a intimação realizada pelo whatsapp?
o Caso a intimação encaminhada à parte não seja confirmada em até 48 horas da expedição a parte será regularmente intimada por outros meios legais (oficial de justiça, correios, etc.).

13. Posso realizar citação por meio do aplicativo whatsapp?
o Não. Em hipótese alguma deve-se realizar citações por meio do aplicativo. O Provimento CGJ nº 25/2019 permite que apenas as intimações sejam realizadas por meio do aplicativo whatsapp.

14. Posso retirar dúvida sobre o andamento processual ou conteúdo da intimação por meio do aplicativo whatsapp?
o Não. O uso do aplicativo é exclusivo para o envio de intimações expedidas no processo, sendo proibido o envio de petições, documentos, imagens ou vídeos pelas partes por meio do aplicativo. Assim, dúvidas referentes ao processo ou ao conteúdo do ato encaminhado devem ser tratadas nas dependências da unidade ou mesmo por meio de ligação telefônica.

Ascom

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