Ao usar este site você concorda com nossa Política de Privacidade e termos de uso.
Accept
sexta-feira, 5 jun, 2026
sexta-feira, 5 jun, 2026
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Busca
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Have an existing account? Entrar
Follow US

Home - Destaque - Conselho Pleno da OAB-PI aprova resolução do Refis 2022 e suspensão de serviços aos inadimplentes

Destaque

Conselho Pleno da OAB-PI aprova resolução do Refis 2022 e suspensão de serviços aos inadimplentes

adm
Last updated: 30/05/2022 8:46 AM
adm
Published: 30/05/2022
Share
sit
SHARE

O Conselho Seccional da OAB-PI votou e aprovou nesta quinta-feira (26/05) as regras do programa de Refis 2022 “Fique em dia com a OAB”. O programa de facilidades para pagamento de anuidade entrará em vigor no dia 30 de maio a 29 de julho de 2022.

De acordo com a resolução aprovada e o Provimento 185/2018 do Conselho Federal, fica estabelecido a suspensão de acesso aos serviços oferecidos pela OAB e CAAPI para inadimplentes a partir do dia 1 de agosto de 2022. O percentual de inadimplência na OAB-PI atualmente está acima de 50%.

A partir de 1 de Agosto de 2022 os advogados (as) que continuarem inadimplentes não terão acesso aos seguintes serviços oferecidos pela OAB e CAAPI : diário eletrônico das publicações on-line, escritórios compartilhados do NAAD, sala de estudos e vacinas.

Para facilitar o pagamento, o Refis 2022 garante o parcelamento das anuidades, serviços, taxas e multas aos inadimplentes.

Descontos oferecidos pelo Refis 2022

– Em caso de pagamento à vista da anuidade, o advogado (a) estará isento de multas e juros de mora.
– O advogado (a) poderá parcelar seus débitos em até três vezes no cartão de crédito, com redução de 90% da multa e juros de mora.
– O advogado (a) poderá parcelar seus débitos em até seis vezes no cartão de crédito, com redução de 80% da multa e juros de mora.
– O advogado (a) poderá parcelar seus débitos em até oito vezes no cartão de crédito, com redução de 70% da multa e juros de mora.
– O advogado (a) poderá parcelar seus débitos em até dez vezes no cartão de crédito, com redução de 60% da multa e juros de mora.
– O advogado (a) poderá parcelar seus débitos em até doze vezes no cartão de crédito, com redução de 50% da multa e juros de mora.
– O advogado (a) poderá parcelar seus débitos em até dezoito vezes no boleto bancário, com redução de 50% da multa e juros de mora.
– O advogado (a) poderá parcelar seus débitos em até vinte e quatro vezes no boleto bancário, com redução de 40% da multa e juros de mora.

COMO ADERIR AO REFIS

Para aderir ao programa, o advogado (a) precisa apresentar o requerimento assinado entre os dias 30 de maio e 29 de julho na sede da OAB-PI. Endereçar o requerimento à tesouraria presencialmente ou pelo e-mail: [email protected].

Assim como, assinar o termo de confissão de dívida, dividir o débito em parcelas cujo valor mínimo seja R$150 e quitar a primeira prestação no ato da assinatura do termo.

Foto: Ascom OAB-PI 

Divulgação 

sit

Votação do conselho Seccional

 

Fonte: OAB-PI

Gilmar desmente Ernesto Araújo e o acusa de espalhar fake news
Exame de Ordem: nova gestão reúne seccionais para alinhar diretrizes
Dívida prescrita não pode ser cobrada, decide Justiça
Confira o funcionamento dos órgãos do Poder Judiciário
STF julga equiparação de licenças para mães biológicas e adotivas
Share This Article
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Imprimir

Revista Direito Hoje

Somos um veículo que transcende as barreiras convencionais do pensamento jurídico para discussão de temas diversos e plurais

Transparência e Contato

  • Home
  • Sobre Nós
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Contato

Comercial

Anuncie conosco
Contato Whatsapp: (86) 9.94373797
E-mail: [email protected]

© Revista Direito Hoje. All Rights Reserved.Site Powered by Masavio
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Welcome Back!

Sign in to your account

Username or Email Address
Password

Lost your password?