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Conselho Pleno aprova criação do Regimento Interno da Corregedoria da OAB-CE

adm
Last updated: 24/11/2022 5:31 PM
adm Published 24/11/2022
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Durante a 4º sessão extraordinária do Conselho Pleno da OAB-CE, realizada na última quarta-feira, 23/11, o Conselho Pleno da OAB-CE aprovou, por aclamação, a criação do Regimento Interno da Corregedoria. O relator do processo foi conselheiro estadual, Eduardo Brasil.

Desde 2013, existe uma recomendação do Conselho Federal para que as Corregedorias Seccionais criem seus regimentos. A OAB-CE conta com uma Corregedoria desde 2010, mas sem a existência de um regimento interno, as atividades e o funcionamento do órgão enfrentavam dificuldades.

O presidente da OAB-CE, Erinaldo Dantas, pontuou o papel da corregedoria. “O grupo de trabalho visa orientar a tramitação dos processos disciplinares, o processamento de reclamações de morosidade de processos éticos e a instauração de sindicâncias para apuração de fato, objetivando se obter maior celeridade nos processos administrativos do Setor, dentre outros. A sua atuação é grande relevância para os trabalhos da ordem”, explicou o representante da Ordem cearense.

O requerente do processo nº 30231/2022-0, secretário-geral adjunto e corregedor-geral da OAB- CE, Rafael Ponte, destacou a relevância do regimento interno para boa função dos trabalhos da corregedoria. “Desde a sua criação até os dias atuais, a Corregedoria da Seccional ainda não tinha um regime interno próprio. Assim que assume a função de corregedor, fiz questão de criar um grupo de trabalho para amadurecer esse projeto e propor para o conselho. Esse regimento serve, principalmente, para organização dos processos de controle e orientação dos membros e servidores da nossa instituição”, explicou.

Clique aqui e confira na íntegra a transmissão da 4º sessão extraordinária do Conselho Pleno.

Benefícios da Corregedoria

A Corregedoria da OAB-CE existe desde 2010 e, até então, não possui regulamentação para as atividades desenvolvidas e funcionamento do órgão. No procedimento atual, por exemplo, o cidadão que representa contra advogado ou advogada, que comete desvio ético, não tem a quem recorrer em caso de demora excessiva no processo disciplinar. Então, com a aprovação do Regimento, qualquer interessado(a) poderá registrar reclamação junto à Corregedoria.

De acordo com o projeto, a advocacia passará a contar com um órgão independente para se socorrer e o resultado garantirá uma OAB mais eficiente, que atenderá melhor as necessidades da classe.

Foto:Ascom OAB-CE 

Divulgação 

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Fonte:OAB-CE

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