Na última quarta-feira, 13/07, foi sancionada, pelo o Governo do Estado, a Lei 18.155/22 que institui o Dia Estadual da Mulher Advogada, a ser comemorado no dia 15 de dezembro. Clique aqui e confira a publicação no Diário Oficial do Estado.

A autoria da Lei é da deputada estadual pelo PT, Augusta Brito, e conta com a coautoria da deputada estadual pelo PSD, Erika Amorim. A conquista contou com a interlocução da vice-presidente da OAB Ceará e presidente da Comissão da Mulher Advogada, Christiane Leitão, e da presidente da Comissão da Promoção da Igualdade Racial, Raquel Andrade.

De acordo com a vice-presidente da OAB Ceará, a data é um dia memorável para advocacia. “Fizemos um trabalho de articulação, juntamente, com as representantes da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará. É uma grande conquista para nós mulheres. Seguimos na luta unidas”, afirmou.

A autora acredita que a lei é uma forma de reafirmar o lugar da mulher. “A data não é apenas para parabenizar as advogadas que militam bravamente, mas também para lançar luz nas dificuldades que apenas elas enfrentam, inerentes ao ser mulher, como o machismo, a imposição dos padrões de beleza, maternidade e outros”, disse.

Imagem: Ascom OAB-CE

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